A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 1859/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Edital 1859/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 13 de Setembro de 2004, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º e 26.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Música de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 378/96, de 20 de Agosto, para a área de Composição.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Condições de admissão - ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos termos do n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico), e que estejam habilitados com o grau de mestre ou doutor em Composição.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, já referido.

6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido à directora da Escola Superior de Música de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Escola Superior de Música de Lisboa, Rua do Ataíde, 7-A, 1200-034 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, número do bilhete de identidade, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra numa das condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos trabalhos nele mencionados e que os candidatos entendam deverem ser apreciados;

i) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Cinco exemplares da tese de doutoramento ou da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

7.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

8 - Requisitos:

8.1 - Habilitações - grau de mestre ou doutor em Composição.

8.2 - Por decisão do conselho científico, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos a experiência na docência, durante um mínimo de nove anos, numa escola superior de música do ensino superior politécnico, na área de Composição.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Professor-coordenador licenciado António Mário Menéres Correia Barbosa, da Escola Superior de Música de Lisboa, ao qual preside.

Vogais efectivos:

Professor catedrático Doutor João Pedro Oliveira, da Universidade de Aveiro.

Professor catedrático Doutor Mário Vieira de Carvalho, da Universidade Nova de Lisboa.

Professor-coordenador licenciado Jorge Moyano Marques, da Escola Superior de Música de Lisboa.

15 de Outubro de 2004. - A Directora, Cremilde Rosado Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2255038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 378/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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