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Anúncio 174/2004, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Anúncio 174/2004 (2.ª série). - Faz-se saber que, nos autos de acção administrativa especial, supra-referidos, em que são autores Orlando Manuel Andrade Pereira e demandado o Ministério da Economia, são os contra-interessados referidos na lista constante da petição inicial, que segue em anexo, citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo objecto do pedido consiste no seguinte:

Deve o despacho 249/SEICS/2004, de 4 de Março, da Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Abril de 2004, sob a forma do despacho 7244/2004, ser anulado por vício de violação de lei, nomeadamente por violação dos artigos 11.º e 12.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 48/2002, de 26 de Novembro, e consequentemente ser revogada a lista de transição do pessoal do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, na parte que diz respeito à carreira de inspector técnico, devendo o autor ser integrado na carreira da inspecção, categoria de inspector técnico especialista principal, por conjugação das normas dos artigos 11.º e 12.º do decreto regulamentar.

Deve ainda o despacho ser anulado por violação das normas constitucionais, mormente os artigos 13.º e 59.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), e por violação do princípio da protecção da confiança, dado que, pelo menos, os funcionários têm o direito a confiar que a Administração e o legislador não os prejudique arbitrariamente.

Mais deve o réu ser condenado a reposicionar o autor na referida lista, na categoria de inspector técnico especialista principal, reconhecendo-se os requisitos habilitacionais que possuía à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, tal como foram reconhecidos aos colegas que o possuíam, sob pena de violação do direito à carreira e violação do princípio da igualdade, com a consequente anulação do acto por vício de violação de lei.

Ou, caso assim não se entenda, suscitar-se a questão da inconstitucionalidade material do artigo 8.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 48/2002, de 26 de Novembro, em conjugação com o artigo 10.º, n.º 2, deste último diploma, por violação dos princípios constitucionais constantes dos artigos 59.º e 13.º da CRP.

Mais deve o réu ser condenado a reposicionar os funcionários de forma que pelos mecanismos das regras de transição se tenha em conta a antiguidade na carreira e se valorize de igual modo o curso elementar e o curso de aperfeiçoamento e especialização, tal como se valorou para os subinspectores, sob pena, mais uma vez, de o acto ora impugnado dever ser anulado por violação dos princípios da igualdade e da imparcialidade.

Com o reposicionamento, deverá o autor receber os montantes remuneratórios em falta, desde 1 de Julho de 2000, correspondentes à categoria de inspector técnico especialista principal, sendo o réu condenado ao seu pagamento.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias, contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

13 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Helena Barbosa Ferreira Canelas. - O Oficial de Justiça, João Bernardino.

ANEXO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra:

Orlando Manuel Andrade Pereira, inspector técnico principal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, domiciliado profissionalmente na Direcção Regional do Centro da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra, e residência na Rua de Baixo, 26, 3080-495 Paião, vem propor acção administrativa especial contra a Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, do despacho 249/SEICS/2004, de 4 de Março, publicado em 13 de Abril de 2004, no Diário da República, 2.ª série, sob a forma do despacho 7244/2004 (2.ª série), do inspector-geral da das Actividades Económicas, e os seguintes contra-interessados:

Francisco Manuel da Silva Perpétua, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;

Fernando Alberto Maximino da Silva, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;

Octávio de Magalhães Pires, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Norte, Rua de Latino Coelho, 39, Porto;

Belchior Moreira de Queirós, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;

Manuel Henrique Marques Rascão, aposentado, com anterior domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;

Manuel Freire Lopes, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;

Carlos Alberto do Carmo Louzada, com domicílio profissional sito na SFI III da Delegação Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;

Victor José de Sousa Alves, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;

Raul da Silva Pais, com domicílio profissional sito na Delegação Regional da Guarda;

Augusto José Nunes Baptista, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;

Hermínio Sismeiro Carvalho da Silva, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;

Domingos Gil Pereira, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;

Jorge Manuel Ribeiro da Costa, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;

João Alberto Marques Jacinto, com domicílio profissional sito na Delegação Distrital de Santarém;

Artur Augusto Martins, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;

Luís Augusto Borges, com domicílio profissional sito na Alameda de Grasse, Edifício Nervir, 5000-073 Vila Real;

Avelino do Vale Carvalho, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Norte, Rua de Latino Coelho, 339, Porto;

João da Silva Vaz, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;

Abel José Cardoso Varela, com domicílio profissional sito na Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;

Maximino da Silva Pereira, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;

Mário Jorge Mendes Pinto de Bessa, com domicílio profissional sito na Rua de Gil Vicente, 30, 4000-255 Porto;

José Manuel Maia Gonçalves, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;

Domingos Manuel Baptista, com domicílio profissional sito na Delegação Regional da Guarda;

Álvaro Tomas Rasmuga, aposentado, com anterior domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;

José António Ramos Raposo, com domicílio profissional sito na Delegação Distrital da Guarda;

Albino Ribeiro Azeredo, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Norte, na Rua de Latino Coelho;

Nélson Ferreira Belo, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;

Manuel Eduardo Magalhães Portelinha, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;

Victor Jorge Marques Rosa y Alberty, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;

Joaquim António Marques Fernandes, com domicílio sito na Delegação Distrital da Guarda;

Viriato Ornelas de Mendonça Vieira, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;

José Monteiro Amaro, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, na Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;

Joaquim Bernardo do Cabo Espadeiro, com domicílio profissional sito na Rua do Padre António Vieira, 6-A, Beja;

José António Sequeira Faria Rosendo, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;

José António Carvalho Macedo da Costa, com domicílio profissional sito na Delegação de Faro, edifício da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia, Estrada da Penha, 8000-117 Faro;

Victor Manuel Dias Rosa, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;

José Manuel de Melo Martins Duarte, com domicílio profissional sito na Delegação Distrital da Guarda;

Mário Jorge Rodrigues dos Reis, aposentado, residente na Rua da Serrada, lote 11.º, 1.º, direito, 2415-312 Leiria;

Etelvino da Fonseca Pinto Monteiro, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;

Armando de Jesus Neves Pimenta, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Norte, Rua de Latino Coelho, Porto;

Avelino de Sousa Ramos de Jesus, aposentado, residente na Rua da Serrada, lote 11, 1.º, direito, 2415-312 Leiria;

Laurindo de Azevedo Gonçalves, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Norte, na Rua de Latino Coelho, Porto;

António José Dias Rodrigues, com domicílio profissional sito na Rua de Latino Coelho, Porto;

Abel Alves Mota, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;

Manuel Augusto dos Santos Girão, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto Regulamentar 48/2002 - Ministério da Economia

    Define e regulamenta a estrutura das carreiras inspectivas da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, de acordo com o regime de enquadramento das carreiras de inspecção da Administração Pública estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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