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Despacho 7244/2004, de 13 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7244/2004 (2.ª série). - Lista homologada pelo despacho 249/SEICS/2004, de 4 de Março, da Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços. - Lista de transição do pessoal do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Económicas da carreira de inspecção superior para a de inspector superior e da carreira de inspecção para as de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto, por aplicação do preceituado nos artigos 10.º, n.os 1 e 2, e 12.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar 48/2002, de 26 de Novembro, e no artigo 15.º, n.º 2, do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, bem como da aplicação conjugada do disposto nos artigos 4.º, n.º 2, 15.º, n.º 2, 16.º, n.º 1, 9.º, n.º 2, e 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei 112/2001, por um lado, e do disposto nos artigos 5.º, n.º 2, 15.º, n.º 2, 16.º, n.º 1, e 9.º, n.os. 3 e 4, do Decreto-Lei 112/2001, por outro, e nos artigos 9.º, n.º 3, alínea b), e 16.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 112/2001, conjugado com o n.º 5.4 do parecer da Direcção-Geral da Administração Pública constante do ofício n.º 2766, de 7 de Abril de 2003:

(ver documento original)

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Março de 2004. - O Inspector-Geral, Mário Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto Regulamentar 48/2002 - Ministério da Economia

    Define e regulamenta a estrutura das carreiras inspectivas da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, de acordo com o regime de enquadramento das carreiras de inspecção da Administração Pública estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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