Anúncio 174/2004 (2.ª série). - Faz-se saber que, nos autos de acção administrativa especial, supra-referidos, em que são autores Orlando Manuel Andrade Pereira e demandado o Ministério da Economia, são os contra-interessados referidos na lista constante da petição inicial, que segue em anexo, citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo objecto do pedido consiste no seguinte:
Deve o despacho 249/SEICS/2004, de 4 de Março, da Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Abril de 2004, sob a forma do despacho 7244/2004, ser anulado por vício de violação de lei, nomeadamente por violação dos artigos 11.º e 12.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 48/2002, de 26 de Novembro, e consequentemente ser revogada a lista de transição do pessoal do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, na parte que diz respeito à carreira de inspector técnico, devendo o autor ser integrado na carreira da inspecção, categoria de inspector técnico especialista principal, por conjugação das normas dos artigos 11.º e 12.º do decreto regulamentar.
Deve ainda o despacho ser anulado por violação das normas constitucionais, mormente os artigos 13.º e 59.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), e por violação do princípio da protecção da confiança, dado que, pelo menos, os funcionários têm o direito a confiar que a Administração e o legislador não os prejudique arbitrariamente.
Mais deve o réu ser condenado a reposicionar o autor na referida lista, na categoria de inspector técnico especialista principal, reconhecendo-se os requisitos habilitacionais que possuía à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, tal como foram reconhecidos aos colegas que o possuíam, sob pena de violação do direito à carreira e violação do princípio da igualdade, com a consequente anulação do acto por vício de violação de lei.
Ou, caso assim não se entenda, suscitar-se a questão da inconstitucionalidade material do artigo 8.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 48/2002, de 26 de Novembro, em conjugação com o artigo 10.º, n.º 2, deste último diploma, por violação dos princípios constitucionais constantes dos artigos 59.º e 13.º da CRP.
Mais deve o réu ser condenado a reposicionar os funcionários de forma que pelos mecanismos das regras de transição se tenha em conta a antiguidade na carreira e se valorize de igual modo o curso elementar e o curso de aperfeiçoamento e especialização, tal como se valorou para os subinspectores, sob pena, mais uma vez, de o acto ora impugnado dever ser anulado por violação dos princípios da igualdade e da imparcialidade.
Com o reposicionamento, deverá o autor receber os montantes remuneratórios em falta, desde 1 de Julho de 2000, correspondentes à categoria de inspector técnico especialista principal, sendo o réu condenado ao seu pagamento.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias, contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA;
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
13 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Helena Barbosa Ferreira Canelas. - O Oficial de Justiça, João Bernardino.
ANEXO
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra:
Orlando Manuel Andrade Pereira, inspector técnico principal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, domiciliado profissionalmente na Direcção Regional do Centro da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra, e residência na Rua de Baixo, 26, 3080-495 Paião, vem propor acção administrativa especial contra a Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, do despacho 249/SEICS/2004, de 4 de Março, publicado em 13 de Abril de 2004, no Diário da República, 2.ª série, sob a forma do despacho 7244/2004 (2.ª série), do inspector-geral da das Actividades Económicas, e os seguintes contra-interessados:
Francisco Manuel da Silva Perpétua, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;
Fernando Alberto Maximino da Silva, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;
Octávio de Magalhães Pires, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Norte, Rua de Latino Coelho, 39, Porto;
Belchior Moreira de Queirós, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;
Manuel Henrique Marques Rascão, aposentado, com anterior domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;
Manuel Freire Lopes, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;
Carlos Alberto do Carmo Louzada, com domicílio profissional sito na SFI III da Delegação Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;
Victor José de Sousa Alves, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;
Raul da Silva Pais, com domicílio profissional sito na Delegação Regional da Guarda;
Augusto José Nunes Baptista, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;
Hermínio Sismeiro Carvalho da Silva, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;
Domingos Gil Pereira, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;
Jorge Manuel Ribeiro da Costa, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;
João Alberto Marques Jacinto, com domicílio profissional sito na Delegação Distrital de Santarém;
Artur Augusto Martins, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;
Luís Augusto Borges, com domicílio profissional sito na Alameda de Grasse, Edifício Nervir, 5000-073 Vila Real;
Avelino do Vale Carvalho, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Norte, Rua de Latino Coelho, 339, Porto;
João da Silva Vaz, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;
Abel José Cardoso Varela, com domicílio profissional sito na Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;
Maximino da Silva Pereira, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;
Mário Jorge Mendes Pinto de Bessa, com domicílio profissional sito na Rua de Gil Vicente, 30, 4000-255 Porto;
José Manuel Maia Gonçalves, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;
Domingos Manuel Baptista, com domicílio profissional sito na Delegação Regional da Guarda;
Álvaro Tomas Rasmuga, aposentado, com anterior domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;
José António Ramos Raposo, com domicílio profissional sito na Delegação Distrital da Guarda;
Albino Ribeiro Azeredo, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Norte, na Rua de Latino Coelho;
Nélson Ferreira Belo, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;
Manuel Eduardo Magalhães Portelinha, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;
Victor Jorge Marques Rosa y Alberty, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;
Joaquim António Marques Fernandes, com domicílio sito na Delegação Distrital da Guarda;
Viriato Ornelas de Mendonça Vieira, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;
José Monteiro Amaro, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, na Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;
Joaquim Bernardo do Cabo Espadeiro, com domicílio profissional sito na Rua do Padre António Vieira, 6-A, Beja;
José António Sequeira Faria Rosendo, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;
José António Carvalho Macedo da Costa, com domicílio profissional sito na Delegação de Faro, edifício da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia, Estrada da Penha, 8000-117 Faro;
Victor Manuel Dias Rosa, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa;
José Manuel de Melo Martins Duarte, com domicílio profissional sito na Delegação Distrital da Guarda;
Mário Jorge Rodrigues dos Reis, aposentado, residente na Rua da Serrada, lote 11.º, 1.º, direito, 2415-312 Leiria;
Etelvino da Fonseca Pinto Monteiro, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;
Armando de Jesus Neves Pimenta, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Norte, Rua de Latino Coelho, Porto;
Avelino de Sousa Ramos de Jesus, aposentado, residente na Rua da Serrada, lote 11, 1.º, direito, 2415-312 Leiria;
Laurindo de Azevedo Gonçalves, com domicílio profissional sito na Direcção Regional do Norte, na Rua de Latino Coelho, Porto;
António José Dias Rodrigues, com domicílio profissional sito na Rua de Latino Coelho, Porto;
Abel Alves Mota, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra;
Manuel Augusto dos Santos Girão, com domicílio profissional sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra.