O referido conceito foi aprovado pelo Comité Militar da NATO e pelo NAC (NATO Atlantic Council) tendo sido seleccionada, entre outras, a opção de destacamento de meios aéreos em QRA (I) (Quick Reaction Alert (Interceptors)), para a Base Aérea de Zokniai, nos arredores de Siauliai, na Lituânia, em regime de rotatividade pelos membros da NATO contribuintes.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 17 de Novembro de 2006, emitiu parecer favorável à participação de Portugal, com meios aéreos, no policiamento do espaço aéreo báltico.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 44.º, ambos da lei 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o contingente nacional nas missões de policiamento aéreo nos países bálticos, sob o comando da NATO.
2 - O referido contingente é constituído por:
a) Quatro aeronaves F-16;
b) Pilotos e pessoal de apoio à actividade aérea;
c) Equipa de controladores aéreos.
3 - A duração da missão é de 6 semanas, com início em 1 de Novembro e término em 15 de Dezembro de 2007.
4 - Os militares são abrangidos pelos regimes de protecção social e assistência na doença.
5 - Os acidentes ocorridos na missão, bem como nos trânsitos de e para o território nacional, quando em transporte militar ou a expensas do Estado, presumem-se ocorridos em serviço ou em consequência do mesmo.
31 de Outubro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional , Henrique Nuno Pires
Severiano Teixeira.