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Portaria 1198/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o contingente nacional nas missões de policiamento aéreo nos países bálticos, sob o comando da NATO.

Texto do documento

Portaria 1198/2007

Com a entrada de novos países membros da NATO, e a fim de se suprir a lacuna dos países Bálticos e Eslovénia, na área de policiamento aéreo, foi elaborado pelo SACEUR um "Concept of Operations for an Interim Policing Soluction ".

O referido conceito foi aprovado pelo Comité Militar da NATO e pelo NAC (NATO Atlantic Council) tendo sido seleccionada, entre outras, a opção de destacamento de meios aéreos em QRA (I) (Quick Reaction Alert (Interceptors)), para a Base Aérea de Zokniai, nos arredores de Siauliai, na Lituânia, em regime de rotatividade pelos membros da NATO contribuintes.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 17 de Novembro de 2006, emitiu parecer favorável à participação de Portugal, com meios aéreos, no policiamento do espaço aéreo báltico.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 44.º, ambos da lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o contingente nacional nas missões de policiamento aéreo nos países bálticos, sob o comando da NATO.

2 - O referido contingente é constituído por:

a) Quatro aeronaves F-16;

b) Pilotos e pessoal de apoio à actividade aérea;

c) Equipa de controladores aéreos.

3 - A duração da missão é de 6 semanas, com início em 1 de Novembro e término em 15 de Dezembro de 2007.

4 - Os militares são abrangidos pelos regimes de protecção social e assistência na doença.

5 - Os acidentes ocorridos na missão, bem como nos trânsitos de e para o território nacional, quando em transporte militar ou a expensas do Estado, presumem-se ocorridos em serviço ou em consequência do mesmo.

31 de Outubro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional , Henrique Nuno Pires

Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/27/plain-225492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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