Aviso 10 012/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 16 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de 11 lugares na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal dos seguintes centros de saúde:
Centro de Saúde de Armamar - um lugar;
Centro de Saúde de Carregal do Sal - um lugar;
Centro de Saúde de Lamego - um lugar;
Centro de Saúde de Mangualde - um lugar;
Centro de Saúde de Moimenta da Beira - um lugar;
Centro de Saúde de Resende - um lugar;
Centro de Saúde de São João da Pesqueira - um lugar;
Centro de Saúde de São Pedro do Sul - um lugar;
Centro de Saúde de Tondela - um lugar;
Centro de Saúde de Viseu 2 - um lugar;
Centro de Saúde de Vouzela - um lugar.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar;
e) Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano e destina-se ao preenchimento das vagas indicadas e das que venham a surgir durante o seu prazo de validade, excepto nas que respeitam aos Centros de Saúde de Lamego e Viseu 2, em que o concurso se esgota com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos centros de saúde indicados no n.º 1.
5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção a chefia, coordenação e orientação do pessoal administrativo da respectiva unidade, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho conjunto 720/2002, dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, e versará sobre os seguintes temas:
1) Noções gerais de direito:
a) Órgãos de soberania;
b) Hierarquia das leis - aplicação das leis no tempo e no espaço;
c) Acto administrativo - noção e competência própria e delegada;
2) Regime jurídico da função pública:
a) Quadros de pessoal;
b) Carreiras de pessoal - regime geral e especial;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concurso e métodos de selecção;
e) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
f) Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;
g) Duração e horário de trabalho;
h) Avaliação de desempenho e classificação de serviço;
i) Acidentes de trabalho em serviço;
j) Regime de aposentação;
k) Estatuto disciplinar;
3) Expediente e arquivo:
a) Gestão da informação;
b) Documentos - noção, função e espécies;
c) Correio electrónico;
d) Classificação - conceito e sistema de classificação;
4) Regime de administração financeira do Estado:
a) Regimes de administração - serviço simples, serviços com autonomia administrativa e financeira;
b) Contabilidade pública: Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução; distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;
c) Fundo de maneio - constituição e utilização;
d) Remunerações - sistema retributivo e processamento de despesas com pessoal - abonos, descontos, subsídio familiar, ajudas de custo, trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal;
5) Aquisições e património:
a) Regime jurídico de aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.
8.1.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com a duração de noventa minutos, e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.2 - A legislação e bibliografia consideradas necessárias à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos serão enviadas aos centros de saúde para serem afixadas no expositor juntamente com o aviso de abertura do concurso.
8.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional;
d) Classificação de serviço.
8.2.1 - A avaliação curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAx1)+(EPx2)+(FPx1)+(CSx1)/5
em que:
AC - avaliação curricular;
HA - habilitação académica de base;
EP - experiência profissional;
FP - formação profissional;
CS - classificação de serviço.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - este método visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo classificada de 0 a 20 valores.
8.4 - A classificação final, que será expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF = 2PC+1AC+1EPS/4
em que:
CF - classificação final;
PC - prova de conhecimentos;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
8.5 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição Administrativa (7.º).
9.3 - Minuta do requerimento:
Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer que V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
... (data e assinatura).
9.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certidão emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, o número de faltas injustificadas dadas nos últimos cinco anos, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;
b) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;
c) Curriculum vitae.
9.5 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Viseu estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior.
10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima assinalado.
13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Manuel Capelo de Matos, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Isabel Maria Gonçalves Ferreira, chefe de divisão.
António Marques Pinto, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Manuel José Nunes Pereira, chefe de secção.
Arminda Maria Martins Conde Pacheco Campos, chefe de secção.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 de Outubro de 2004. - O Coordenador, José Manuel Henriques Mota de Faria.