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Aviso 10011/2004, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 011/2004 (2.ª série). - Concurso referência n.º 2/IAG/2004 - concurso interno de acesso geral para provimento do lugar de chefe da Secção Administrativa, de Pessoal, Financeira e Patrimonial. - 1 - Faz-se público que, por meu despacho de 12 de Outubro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento do lugar de chefe da Secção Administrativa, de Pessoal, Financeira e Patrimonial, da carreira de chefe de secção, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, aprovado pela Portaria 459/2000, de 21 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

3.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assistente administrativo especialista ou de tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, conforme consta do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, como legislação complementar e subsidiária, em tudo o que naquele não esteja expressamente previsto, o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao chefe de secção as funções de natureza executiva genericamente descritas na alínea c) do artigo 6.º e no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, devendo também coordenar as actividades da Secção Administrativa, de Pessoal, Financeira e Patrimonial da Escola, sob as orientações do dirigente a quem compete definir as directrizes do serviço. Compete-lhe, ainda, propor medidas que visem a melhoria da eficácia da Secção.

6 - Área funcional - chefia.

7 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, cessando com o preenchimento do lugar.

8 - O local de trabalho situa-se em Évora, na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

9 - Composição do júri:

Presidente - Professor-coordenador Manuel José Lopes, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Rui Manuel Mourato Pires Mendes, secretário, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Professor-coordenador João Manuel Galhanas Mendes, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Leonel Gil de Castro Pereira, técnico superior de 2.ª classe.

2.º Maria Clara Pires de Matos, chefe de repartição.

10 - Os métodos de selecção serão:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de uma hora, de acordo com o plano de provas aprovado para a categoria de chefe de secção, IV - Grupo de pessoal administrativo, n.os 2, 2.1, 2.2 e 2.3, pelo despacho conjunto 963/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, prova que possui carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular, na qual serão ponderados os factores habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, sem carácter eliminatório.

A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo utilizados, para além dos valores inteiros, um limite máximo de dois dígitos decimais sem arredondamento, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na prova de conhecimentos específicos ou na classificação final classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, entregue nos Serviços Administrativos ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para o Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora. Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação da categoria que o candidato possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e tempo de serviço na actual categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (cursos de formação profissional, estágios, especializações, seminários, etc.);

e) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e a natureza do vínculo, bem como os tempos de serviço prestados na função pública, na carreira e na categoria;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Fotocópias das fichas de classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão no placard dos Serviços Administrativos, sitos na Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

13 de Outubro de 2004. - O Presidente do Júri do Concurso, Manuel José Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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