Nos termos enunciados no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, os titulares dos cargos dirigentes devem observar, no desempenho das suas funções, os valores fundamentais e princípios da actividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa fé, por forma a assegurar o respeito e confiança dos funcionários e da sociedade na Administração Pública.
Considerando que a profunda reestruturação recentemente operada no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, veio impor novas exigências aos titulares dos cargos dirigentes, de dinamismo, de produtividade, de eficiência e eficácia dos serviços, apenas possíveis por via da concretização de novas metodologias de gestão, e pelo reforço do acompanhamento e intervenção directa no funcionamento desses serviços e nas soluções para os problemas com os quais são, diariamente, confrontados no exercício das respectivas actividades;
Face a recentes dificuldades verificadas na gestão, designadamente, no âmbito do combate ao nemátodo do pinheiro, revela-se inadiável a decisão de imprimir uma nova orientação e dinâmica ao modelo de gestão da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, usando a faculdade legal prevista no ponto iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
Considerando, por último, que se procedeu à prévia audição do visado, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 25º do citado diploma legal;
Nos termos do disposto no ponto iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da citada Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, face à necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, determina-se a cessação da comissão de serviço do director-geral dos Recursos Florestais, Prof. Doutor Francisco Manuel Cardoso de Castro Rego, com efeitos a 16 de Novembro de 2007.
20 de Novembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.