O Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de cultura. No desenvolvimento daquele diploma, as Portaria 373/2007, e n.º 395/2007, ambas de 30 de Março respectivamente, determinaram a estrutura nuclear das referidas direcções regionais de cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixaram a dotação máxima de unidades flexíveis em cada direcção regional de cultura.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.º 5 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, bem como em observância pelo consagrado no artigo 1.º da Portaria 395/2007, de 30 de Março, determino o seguinte:
1. É criada na dependência hierárquica do director regional, a seguinte unidade orgânica flexível:
1.1. Divisão de Promoção e Dinamização Cultural (designação opcional);
2. À Divisão de Promoção e Dinamização Cultural, abreviadamente designada por DPDC, compete:
a) Apoiar iniciativas culturais locais e regionais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região e não integrem programas de âmbito nacional;
b) Apoiar agentes, estruturas, projectos e acções de carácter não profissional nos domínios artísticos e da cultura tradicional;
c) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da Direcção Regional de Cultura, abreviadamente designada por DRC, no âmbito das suas atribuições, designadamente no que respeita ao património imóvel classificado afecto;
d) Assegurar o acompanhamento das actividades e a fiscalização das estruturas apoiadas pelo Ministério da Cultura, abreviadamente designado por MC;
e) Assegurar o apoio técnico necessário à plena execução da política cultural, aos níveis regional e local, nos diversos domínios de intervenção;
f) Informar os serviços e organismos do MC sobre as actividades desenvolvidas pela Direcção Regional de Cultura, bem como disponibilizar quaisquer elementos que por estes lhe sejam solicitados;
g) Emitir parecer sobre o manifesto interesse cultural de projectos enquadráveis no âmbito do regime jurídico do Mecenato Cultural;
h) Emitir parecer sobre quaisquer outras matérias que lhe sejam solicitadas no âmbito das atribuições do MC.
3. O presente despacho produz efeitos desde o dia 10 de Abril de 2007.
27 de Novembro de 2007. - O Director Regional, Gonçalo Couceiro.