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Despacho 29267/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Cria, na dependência hierárquica do director regional, a unidade orgânica flexível da Direcção Regional de Cultura do Algarve e define as respectivas competencias.

Texto do documento

Despacho 29267/2007

O Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de cultura. No desenvolvimento daquele diploma, as Portaria 373/2007, e n.º 395/2007, ambas de 30 de Março respectivamente, determinaram a estrutura nuclear das referidas direcções regionais de cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixaram a dotação máxima de unidades flexíveis em cada direcção regional de cultura.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.º 5 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, bem como em observância pelo consagrado no artigo 1.º da Portaria 395/2007, de 30 de Março, determino o seguinte:

1. É criada na dependência hierárquica do director regional, a seguinte unidade orgânica flexível:

1.1. Divisão de Promoção e Dinamização Cultural (designação opcional);

2. À Divisão de Promoção e Dinamização Cultural, abreviadamente designada por DPDC, compete:

a) Apoiar iniciativas culturais locais e regionais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região e não integrem programas de âmbito nacional;

b) Apoiar agentes, estruturas, projectos e acções de carácter não profissional nos domínios artísticos e da cultura tradicional;

c) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da Direcção Regional de Cultura, abreviadamente designada por DRC, no âmbito das suas atribuições, designadamente no que respeita ao património imóvel classificado afecto;

d) Assegurar o acompanhamento das actividades e a fiscalização das estruturas apoiadas pelo Ministério da Cultura, abreviadamente designado por MC;

e) Assegurar o apoio técnico necessário à plena execução da política cultural, aos níveis regional e local, nos diversos domínios de intervenção;

f) Informar os serviços e organismos do MC sobre as actividades desenvolvidas pela Direcção Regional de Cultura, bem como disponibilizar quaisquer elementos que por estes lhe sejam solicitados;

g) Emitir parecer sobre o manifesto interesse cultural de projectos enquadráveis no âmbito do regime jurídico do Mecenato Cultural;

h) Emitir parecer sobre quaisquer outras matérias que lhe sejam solicitadas no âmbito das atribuições do MC.

3. O presente despacho produz efeitos desde o dia 10 de Abril de 2007.

27 de Novembro de 2007. - O Director Regional, Gonçalo Couceiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/21/plain-225434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 373/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear das Direcções Regionais de Cultura do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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