Rectificação 2132/2007, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 246, de 21.12.2007, Pág. 37013
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Data:
2007-12-21
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Secções desta página::
Rectifica o Despacho 19493/2007, de 29 de Agosto, que aprova o equipamento cinemómetro-radar marca Mesta, modelos n.os 1000, 1200, 2000 e 2200, para controlo de velocidade.
Rectificação 2132/2007
Rectificação ao Despacho de Aprovação do equipamento cinemómetro-radar marca Mesta, modelos n.os 1000, 1200, 2000 e 2200, para controlo de velocidade No uso da competência conferida pela alínea. f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, conjugada com o disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, rectifico o despacho de aprovação do equipamento cinemómetro-radar publicado, no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto, que saiu com a seguinte inexactidão:
Na designação da marca do equipamento, onde se lê «cinemómetro-radar marca Mestra, modelos n.os 1000, 1200, 2000 e 2200, para controlo de velocidade» deve ler-se «cinemómetro-radar marca Mesta modelos n.os 1000, 1200, 2000 e 2200, para controlo de velocidade».
16 de Outubro de 2007. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques
Augusto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/21/plain-225432.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225432.dre.pdf .
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