Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 9 de Novembro de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Odemira reformou o seu despacho, de 9 de Novembro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de Dezembro de 2006, rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de Fevereiro de 2007, na parte que respeita à identificação dos verdadeiros titulares dos prédios expropriados.
Assim, onde se lê:
"Parcela com a área de 1.6158ha de terreno, sita na Azenha do Mar, freguesia de S. Teotónio, que abrange dois prédios, propriedade de Carlos Alberto da Silva Lopes; é a desanexar, na área de 1,4658ha, de um prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira, sob o n.º 03922, inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigoº 15.º da Secção Q, e na área de 0,1500ha de um prédio misto descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira, sob o n.º 00447, na matriz cadastral rústica sob o artigo 16.º da Secção Q e na matriz urbana sob o artigoº 690.º ".
Deve ler-se:
"Parcela com a área de 1.6158ha de terreno, sito na Azenha do Mar, freguesia de S. Teotónio, que abrange dois prédios; é a desanexar, na área de 1,4658ha, de um prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira, sob o n.º 03922, inscrito na matriz cadastral, sob o artigoº 15.º da Secção Q, propriedade de "Azenha do Brejo - Sociedade Agrícola e Turismo Rural, Limitada", e na área de 0,1500ha de um prédio misto descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira, sob o n.º 00447, na matriz cadastral rústica sob o artigoº 16.º da Secção Q e na matriz urbana sob o artigoº 690.º, propriedade de Carlos Alberto da Silva Lopes".
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 137º, 138.º, 141.º, 142.º e 145.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no exercício das competências delegadas por SS. Ex.ª o Senhor Primeiro-Ministro, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 15896/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Julho de 2007, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica com o número 106/DMAJ, de 25 de Outubro de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, tendo, ainda, em consideração os documentos constantes do Processo 123.038.05, daquela Direcção-Geral.
21 de Novembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.