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Rectificação 2130/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a declaração (extracto) n.º 172/2006, de 13 de Dezembro que declara a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno a seguir identificada destinada ao processo de ordenamento e realojamento da população da povoação da Azenha do Mar, no município de Odemira.

Texto do documento

Rectificação 2130/2007

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 9 de Novembro de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Odemira reformou o seu despacho, de 9 de Novembro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de Dezembro de 2006, rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de Fevereiro de 2007, na parte que respeita à identificação dos verdadeiros titulares dos prédios expropriados.

Assim, onde se lê:

"Parcela com a área de 1.6158ha de terreno, sita na Azenha do Mar, freguesia de S. Teotónio, que abrange dois prédios, propriedade de Carlos Alberto da Silva Lopes; é a desanexar, na área de 1,4658ha, de um prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira, sob o n.º 03922, inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigoº 15.º da Secção Q, e na área de 0,1500ha de um prédio misto descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira, sob o n.º 00447, na matriz cadastral rústica sob o artigo 16.º da Secção Q e na matriz urbana sob o artigoº 690.º ".

Deve ler-se:

"Parcela com a área de 1.6158ha de terreno, sito na Azenha do Mar, freguesia de S. Teotónio, que abrange dois prédios; é a desanexar, na área de 1,4658ha, de um prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira, sob o n.º 03922, inscrito na matriz cadastral, sob o artigoº 15.º da Secção Q, propriedade de "Azenha do Brejo - Sociedade Agrícola e Turismo Rural, Limitada", e na área de 0,1500ha de um prédio misto descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira, sob o n.º 00447, na matriz cadastral rústica sob o artigoº 16.º da Secção Q e na matriz urbana sob o artigoº 690.º, propriedade de Carlos Alberto da Silva Lopes".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 137º, 138.º, 141.º, 142.º e 145.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no exercício das competências delegadas por SS. Ex.ª o Senhor Primeiro-Ministro, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 15896/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Julho de 2007, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica com o número 106/DMAJ, de 25 de Outubro de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, tendo, ainda, em consideração os documentos constantes do Processo 123.038.05, daquela Direcção-Geral.

21 de Novembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/21/plain-225425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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