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Despacho (extracto) 22048/2004, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 048/2004 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Setembro de 2004 do presidente do conselho directivo:

Licenciada Maria Teresa Almeida Martins Baptista, técnica superior principal do Museu de História Natural - promovida a assessora do mesmo Museu, após publicação do despacho autorizador no Diário da República e posterior assinatura do termo de aceitação de nomeação.

Licenciado José Augusto Martins dos Reis, técnico superior de 2.ª classe do Museu de História Natural - promovido a técnico superior de 1.ª classe do mesmo Museu, após publicação do despacho autorizador no Diário da República e posterior assinatura do termo de aceitação de nomeação.

Licenciada Maria dos Anjos da Silva Ralha, técnica superior de 2.ª classe do Departamento de Matemática - promovida a técnica superior de 1.ª classe do mesmo Departamento, após publicação do despacho autorizador no Diário da República e posterior assinatura do termo de aceitação de nomeação.

Licenciada Maria da Conceição Pereira Girão, técnica superior de 2.ª classe do Departamento de Engenharia Mecânica - promovida a técnica superior de 1.ª classe do mesmo Departamento, após publicação do despacho autorizador no Diário da República e posterior assinatura do termo de aceitação de nomeação.

(Não carecem de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

30 de Setembro de 2004. - Pela Directora de Administração, a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2254046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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