Despacho 22 023/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social através da deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego/subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na directora da Unidade de Protecção Social da Cidadania, licenciada Maria de Fátima Nunes Boavida Marques, nomeada pela deliberação 94/2004, do conselho directivo do ISSS:
Competências genéricas:
1.1 - Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, institutos públicos e direcções-gerais;
1.2 - Autorizar a emissão de telecópias e fax, com a excepção prevista no n.º 1.1;
1.3 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, relativamente a deslocações em serviço, desde que previamente autorizadas pela directora do Centro Distrital, nos termos constantes da deliberação 2/2003, de 2 de Janeiro, do conselho directivo;
1.4 - Autorizar a mobilidade de pessoal dentro da respectiva área funcional;
1.5 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais, do pessoal sob a sua dependência;
1.6 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas do pessoal afecto à sua área funcional;
1.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência;
1.8 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do pessoal afecto à sua área funcional.
2 - Competências específicas:
2.1 - Conceder subsídios eventuais de precaridade económica, até ao montante de Euro 500, referentes a um único processamento, e de Euro 250 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
2.2 - Autorizar outros apoios aos titulares da prestação de RMG e aos restantes membros dos seus agregados familiares, no âmbito do programa de inserção até ao montante de Euro 500;
2.3 - Autorizar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 500;
2.4 - Autorizar o licenciamento provisório para o exercício de actividade de amas, de acordo com a legislação em vigor;
2.5 - Autorizar os pedidos de admissão ou de colocação em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;
2.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação de subsídios de retribuição e de alimentação às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;
2.7 - Celebrar contratos com amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento após o estudo da situação apresentada pelos serviços;
2.8 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adopção ou continuação de permanência a seu cargo;
2.9 - Requerer a confiança judicial e a curadoria provisória de menor ao Centro Distrital ou a casal candidato a adopção, previamente seleccionado;
2.10 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos Tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
2.11 - Emitir certidões e declarações solicitadas pelas IPSS e pelos proprietários dos estabelecimentos lucrativos sediados na área geográfica deste Centro Distrital.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, são ratificados todos os actos praticados pela directora da Unidade de Protecção Social da Cidadania, no âmbito do presente despacho, desde 1 de Junho de 2004.
6 de Outubro de 2004. - A Directora, Maria Emília Freire.