Despacho (extracto) n.º 21 853/2004 (2.ª série). - Por despacho do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura de 12 de Outubro de 2004, no uso de competência delegada:
Dr.ª Maria José dos Santos Matos e Ruas Moreira, juíza de direito interina do Tribunal do Trabalho de Aveiro - nomeada, como requereu, juíza de direito efectiva do mesmo Tribunal, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.
Dr.ª Ana Carolina Veloso Gomes Cardoso, juíza de direito interina do Círculo Judicial de Seia - nomeada, como requereu, juíza de direito efectiva do mesmo Círculo, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.
Dr.ª Maria Antónia Dias Rodrigues Andrade, juíza de direito interina do 1.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa - nomeada, como requereu, juíza de direito efectiva do mesmo Juízo, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.
Dr.ª Ana Cristina Silva Pereira Martinho Maximiano, juíza de direito interina do 2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Loures - nomeada, como requereu, juíza de direito efectiva do mesmo Juízo, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.
Dr.ª Maria Beatriz Furtado Marques Borges, juíza de direito interina do 2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Faro - nomeada, como requereu, juíza de direito efectiva do mesmo Juízo, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.
Dr. António Joaquim Conceição da Silva, juiz de direito interino do Círculo Judicial de Santiago do Cacém - nomeado, como requereu, juiz de direito efectivo do mesmo Círculo, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.
Dr.ª Maria do Rosário da Silva Martins, juíza de direito interina da 2.ª Vara Mista de Vila Nova de Gaia - nomeada, como requereu, juíza de direito efectiva da mesma Vara, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.
Dr.ª Liliana de Páris Dias, juíza de direito interina da 1.ª Vara Mista de Vila Nova de Gaia - nomeada, como requereu, juíza de direito efectiva da mesma Vara, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.
Dr. Paulo Alexandre da Costa Correia Serafim, juiz de direito interino da 1.ª Vara Mista de Vila Nova de Gaia - nomeado, como requereu, juiz de direito efectivo da mesma Vara, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.
Dr. Alberto Eduardo Monteiro de Paiva Taveira, juiz de direito interino da 1.ª Vara Mista de Vila Nova de Gaia - nomeado, como requereu, juiz de direito efectivo da mesma Vara, nos termos do artigo 45.º, n.º 3, da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção dada pela Lei 10/94, de 5 de Maio.
(Posse imediata.)
12 de Outubro de 2004. - O Juiz-Secretário, Paulo Guerra.