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Portaria 473/90, de 27 de Junho

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Sumário

CRIA NO QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO UM LUGAR DE ASSESSOR (DOTACAO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO AUTARQUICA).

Texto do documento

Portaria 473/90
de 27 de Junho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, criar no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria 351/87, de 29 de Abril, um lugar de assessor (dotação da Direcção-Geral da Administração Autárquica), a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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