Portaria 796/74, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e do Equipamento Social e do Ambiente
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Fonte: Diário do Governo n.º 284/1974, Série I de 1974-12-06.
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Data:
1974-12-06
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Altera a tarifa das carreiras de passageiros com percurso na ponte sobre o Tejo e seus acessos. Revoga a Portaria n.º 22128, de 23 de Julho de 1966.
Portaria 796/74
de 6 de Dezembro
No decurso dos últimos oito anos foi possível manter a tarifa inicialmente fixada para as carreiras de passageiros com percurso na ponte sobre o Tejo e seus acessos.
Neste momento, porém, considerando os sensíveis incrementos que se têm vindo a registar nos custos de exploração, com especial incidência nos encargos de pessoal e despesas em combustíveis, torna-se indispensável proceder a um ligeiro ajustamento da tarifa em vigor.
Nestes termos:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto 47068, de 1 de Julho de 1966, com a alteração que lhe foi introduzida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:
1.º É fixada em $41 por passageiro-quilómetro a tarifa comum a qualquer deslocamento, em carreiras de serviço público, nas vias do conjunto «ponte e acessos», definido no artigo 2.º do referido decreto.
2.º É fixada em 1$40 a importância que os concessionários de carreiras ficam autorizados a cobrar por passageiro, como encargo correspondente à portagem paga pelo veículo, nos deslocamentos que impliquem atravessamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa.
3.º A importância total a cobrar por cada bilhete deverá ser arredondada para o múltiplo de $50 mais próximo.
Fica revogada a Portaria 22128, de 23 de Julho de 1966.
Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, 14 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/06/plain-225367.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225367.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-07-01 -
Decreto
47068 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Estabelece o regime a que ficam sujeitos os transportes colectivos de passageiros com itinerário, total ou parcial, sobre as vias de comunicação rodoviária que fazem parte do conjunto de obras de arte que constitui a ponte sobre o Tejo, em Lisboa, e seus acessos.
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1966-07-23 -
Portaria
22128 -
Ministério das Comunicações
Fixa em $33 por passageiro-quilómetro a tarifa comum a qualquer deslocamento, em carreiras de serviço público, nas vias do conjunto «ponte e acessos», definido no artigo 2.º do Decreto n.º 47068, e fixa igualmente a importância que os concessionários de carreiras ficam autorizados a cobrar por passageiros, como encargo correspondente à portagem paga pelo veículo, nos deslocamentos que impliquem atravessamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa.
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1974-07-10 -
Decreto-Lei
329-A/74 -
Ministério da Coordenação Económica
Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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