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Portaria 796/74, de 6 de Dezembro

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Sumário

Altera a tarifa das carreiras de passageiros com percurso na ponte sobre o Tejo e seus acessos. Revoga a Portaria n.º 22128, de 23 de Julho de 1966.

Texto do documento

Portaria 796/74

de 6 de Dezembro

No decurso dos últimos oito anos foi possível manter a tarifa inicialmente fixada para as carreiras de passageiros com percurso na ponte sobre o Tejo e seus acessos.

Neste momento, porém, considerando os sensíveis incrementos que se têm vindo a registar nos custos de exploração, com especial incidência nos encargos de pessoal e despesas em combustíveis, torna-se indispensável proceder a um ligeiro ajustamento da tarifa em vigor.

Nestes termos:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto 47068, de 1 de Julho de 1966, com a alteração que lhe foi introduzida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

1.º É fixada em $41 por passageiro-quilómetro a tarifa comum a qualquer deslocamento, em carreiras de serviço público, nas vias do conjunto «ponte e acessos», definido no artigo 2.º do referido decreto.

2.º É fixada em 1$40 a importância que os concessionários de carreiras ficam autorizados a cobrar por passageiro, como encargo correspondente à portagem paga pelo veículo, nos deslocamentos que impliquem atravessamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa.

3.º A importância total a cobrar por cada bilhete deverá ser arredondada para o múltiplo de $50 mais próximo.

Fica revogada a Portaria 22128, de 23 de Julho de 1966.

Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e dos Transportes e Comunicações, 14 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/06/plain-225367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-01 - Decreto 47068 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime a que ficam sujeitos os transportes colectivos de passageiros com itinerário, total ou parcial, sobre as vias de comunicação rodoviária que fazem parte do conjunto de obras de arte que constitui a ponte sobre o Tejo, em Lisboa, e seus acessos.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-23 - Portaria 22128 - Ministério das Comunicações

    Fixa em $33 por passageiro-quilómetro a tarifa comum a qualquer deslocamento, em carreiras de serviço público, nas vias do conjunto «ponte e acessos», definido no artigo 2.º do Decreto n.º 47068, e fixa igualmente a importância que os concessionários de carreiras ficam autorizados a cobrar por passageiros, como encargo correspondente à portagem paga pelo veículo, nos deslocamentos que impliquem atravessamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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