Portaria 22128, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 170/1966, Série I de 1966-07-23.
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Data:
1966-07-23
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Secções desta página::
Fixa em $33 por passageiro-quilómetro a tarifa comum a qualquer deslocamento, em carreiras de serviço público, nas vias do conjunto «ponte e acessos», definido no artigo 2.º do Decreto n.º 47068, e fixa igualmente a importância que os concessionários de carreiras ficam autorizados a cobrar por passageiros, como encargo correspondente à portagem paga pelo veículo, nos deslocamentos que impliquem atravessamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa.
Portaria 22128
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do n.º 4.º do artigo 7.º do
Decreto 47068, de 1 de Julho de 1966, o seguinte:
1.º É fixada em $33 por passageiro-quilómetro a tarifa comum a qualquer deslocamento, em carreiras de serviço público, nas vias do conjunto «ponte e acesso», definido no artigo 2.º do referido decreto.
2.º É fixado em 1$40 a importância que os concessionários de carreiras ficam autorizados a cobrar por passageiro, como encargo correspondente à portagem paga pelo veículo, nos deslocamentos que impliquem atravessamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa.
3.º A importância total a cobrar por cada bilhete deverá ser arredondada para o múltiplo de $50 mais próximo.
Ministério das Comunicações, 23 de Julho de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/23/plain-254971.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254971.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-07-01 -
Decreto
47068 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Estabelece o regime a que ficam sujeitos os transportes colectivos de passageiros com itinerário, total ou parcial, sobre as vias de comunicação rodoviária que fazem parte do conjunto de obras de arte que constitui a ponte sobre o Tejo, em Lisboa, e seus acessos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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