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Despacho 21813/2004, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 813/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram graduados no posto de segundo-sargento, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e do artigo 69.º do Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto (Estatuto dos Militares das Forças Armadas), os seguintes militares que frequentam o curso de formação de sargentos maquinistas navais:

9320301, segundo-marinheiro CM RC Nuno Duarte Ferreira Garvão.

9802698, primeiro-marinheiro FZ Gilberto Manuel Fernandes Lázaro.

9308996, segundo-marinheiro V RC José Júlio Moura dos Santos Lopes.

9304795, primeiro-marinheiro TFD Alexandre Augusto da Silva Faria.

227000, segundo-marinheiro V RC Jorge Ribeiro Henriques.

9337695, primeiro-marinheiro TFD RC José Júlio Fernandes Pires.

Graduados a contar de 1 de Setembro de 2004.

Ocupam posição na escala de antiguidade de acordo com a classificação atribuída pela Escola de Máquinas.

8 de Outubro de 2004. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2253635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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