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Decreto 693/74, de 5 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração dos estudos da obra de avanço do cais Alcântara-Rocha.

Texto do documento

Decreto 693/74

de 5 de Dezembro

Considerando a necessidade de promover a elaboração dos estudos da obra de avanço do cais Alcântara-Rocha, incluída no IV Plano de Fomento;

Considerando que na prestação dos serviços que incluem esses estudos se compreende também a assistência técnica a prestar durante a execução da obra, importando encargos para além de 1976;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração dos estudos da obra de avanço do cais Alcântara-Rocha pelo montante de 2492000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior terá a seguinte distribuição anual:

1974 ... 900000$00 1975 ... 1100000$00 1976 ... 250000$00 1977 ... 122000$00 1978 ... 120000$00 § único. A importância fixada para cada ano será acrescida do saldo que se apurar no ano que lhe antecede.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor imediatamente.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 29 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/05/plain-225354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-21 - DECLARAÇÃO DD8722 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 693/74, de 5 de Dezembro, que autoriza a AGPL a celebrar contrato para a elaboração dos estudos da obra de avanço do cais Alcântara-Rocha.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-21 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 693/74, de 5 de Dezembro, que autoriza a AGPL a celebrar contrato para a elaboração dos estudos da obra de avanço do cais Alcântara-Rocha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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