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Portaria 1607/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal das Aranhas vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 3809-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1607/2007

de 19 de Dezembro

Pela Portaria 1264-CL/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal das Aranhas (processo 3809-DGRF), situada no município de Penamacor, com a área de 2275 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Aranhas.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor com a área de 1741 ha, ficando a mesma com a área total de 534 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Dezembro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/19/plain-225295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-CL/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Aranhas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca das Aranhas (processo n.º 3809-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-28 - Portaria 410/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Aranhas, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 3809-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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