Portaria 1607/2007, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 244/2007, Série I de 2007-12-19.
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Data:
2007-12-19
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal das Aranhas vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 3809-DGRF).
Portaria 1607/2007
de 19 de Dezembro
Pela
Portaria 1264-CL/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal das Aranhas (
processo 3809-DGRF), situada no município de Penamacor, com a área de 2275 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Aranhas.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor com a área de 1741 ha, ficando a mesma com a área total de 534 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Dezembro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/19/plain-225295.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225295.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-29 -
Portaria
1264-CL/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Cria a zona de caça municipal de Aranhas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca das Aranhas (processo n.º 3809-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-06-28 -
Portaria
410/2010 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Aranhas, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 3809-AFN).
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