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Portaria 1605/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Transfere para a D. A. C. C. - Caçadores, Lda., a zona de caça turística de Vale Palhais, situada no município de Moura (processo n.º 2275-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1605/2007

de 19 de Dezembro

Pela Portaria 400/2000, de 14 de Julho, foi concessionada a António Manuel Cardoso Marques a zona de caça turística de Vale Palhais (processo 2275-DGRF), situada no município de Moura, válida até 14 de Julho de 2008.

Veio agora a D. A. C. C. - Caçadores, Lda., requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística de Vale Palhais (processo 2275-DGRF), situada no município de Moura, seja transferida para a D. A. C. C. - Caçadores, Lda., com o número de identificação fiscal 507807561 e sede no Largo da Bica, 6, 7830-646 Vila Verde de Ficalho.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Novembro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 22 de Novembro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/19/plain-225293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-14 - Portaria 400/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura. Concede pelo período de 8 anos, a António Manuel Cardoso Marques a zona de caça turística de Vale Palhais (Proc. nº 2275-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Portaria 567/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística de Vale Palhais, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo n.º 2275-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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