Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 28461/2007, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reconhece o interesse público da construção de um centro de operações de gestão de resíduos de construção e demolição e de valorização de resíduos verdes sujeito ao cumprimento das medidas de minimização constantes do parecer da CCDR - Algarve.

Texto do documento

Despacho 28461/2007

Pretende a "Multi-Triagem e Valorização de Resíduos, Lda.", na qualidade de proprietária do prédio misto sito em Candeira, freguesia de Bensafrim, concelho de Lagos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagos sob o n.º 01380/21.12.99, com a área total de 299 400 m2, levar a efeito um projecto, numa área de 9,6 ha, respeitante à implementação de um sistema integrado de gestão de resíduos de construção e demolição (RC&D) e de valorização de resíduos verdes, implicando recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação.

A implementação do referido projecto pressupõe a realização de um conjunto de intervenções, tendo em vista a construção de uma central de valorização de RC&D, central de compostagem, infra-estruturas de serviços e de apoio que permitam assegurar o funcionamento das duas centrais, edifício administrativo, instalações de armazenagem, aterro para eliminação de terras de escavação e pedras e, ainda, infra-estruturas de investigação/didácticas e de valorização ambiental.

Pressupõe, ainda, para o efeito, a utilização de 7,33 ha de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Lagos, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 154/95, de 25 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 273, de 25 de Novembro.

Considerando que na região do Algarve se encontram actualmente em funcionamento dois aterros para deposição de resíduos sólidos urbanos (RSU), complementados com oito estações de transferência de RSU e duas unidades de compostagem de resíduos verdes, bem como o sistema de recolha de resíduos de embalagem (ecopontos e ecocentros).

Considerando que data de 1997 o início de laboração do primeiro aterro tendo, desde então, sido encerradas as 22 lixeiras da região, sendo que estas, para além da colocação dos RSU recolhidos pelas câmaras municipais, serviam igualmente como local onde particulares e empresas colocavam todo o tipo de resíduos, desde RC&D, resíduos de limpeza de jardins, monstros, entre outros.

Considerando que o encerramento das lixeiras tem potenciado uma proliferação de locais com RC&D, na maioria das vezes em zonas rurais, de serra mas, ainda, em áreas urbanas, situação objectivamente agravada pelo facto do tecido económico da região se caracterizar, predominantemente, pela actividade de construção civil.

Considerando que até 2001 não existia, na região, nenhum local licenciado para a recepção de RC&D e que, actualmente, só existem duas unidades licenciadas, ambas localizadas no concelho de Faro.

Considerando que os promotores da actividade de gestão de resíduos se tem confrontado com questões de limitação de localização face às disposições dos planos directores municipais em vigor.

Considerando que se estima, perante os dados existentes relativos às quantidades de RC&D recepcionadas em locais autorizados, que a produção anual destes resíduos na região seja, aproximadamente, de 250 000 a 300 000 toneladas.

Considerando que só em 2006, os RSU depositados em aterro foram, aproximadamente, de 300 000 toneladas.

Considerando que não existe no concelho de Lagos e concelhos limítrofes, nenhum local autorizado para a deposição de RC&D.

Considerando que a gestão adequada destes resíduos permite, para além de um melhor controlo do seu destino, uma efectiva redução dos impactos ambientais gerados pelo abandono dos mesmos, em particular no que tange à eventual contaminação de águas subterrâneas, elemento a preservar e de grande importância para toda a região.

Considerando que a opção de localização para a concretização do presente projecto decorre da considerável especificidade e complexidade dos requisitos técnicos exigidos, apontando os mesmos para a inexistência de alternativas de localização fora das sobreditas áreas.

Considerando que o PDM de Lagos foi anulado por decisão judicial em Fevereiro de 2002.

Considerando que no respeita à condicionante REN em vigor, o projecto se afigura aceitável, conclusão a que acresce ainda o facto de que de acordo com a proposta de revisão de REN do concelho de Lagos, elaborada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, a área de intervenção projectada não apresentar mais qualquer condicionamento legal a esse nível.

Considerando que as demais condicionantes legais e regulamentares em vigor não obstam à concretização do projecto.

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, emitido em 29 de Junho de 2007 e as medidas de minimização a adoptar no âmbito da construção e subsequente funcionamento, relativas à qualidade do ar, ruído, domínio hídrico, resíduos e águas residuais.

Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005 determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante da sua última alteração pelo Decreto-Lei n.º180/2006, de 6 de Setembro, que seja reconhecido o interesse público da construção de um centro de operações de gestão de resíduos de construção e demolição e resíduos verdes sujeito ao cumprimento das medidas de minimização constantes do parecer da CCDR - Algarve, o que, a não acontecer, determina imediatamente a obrigatoriedade do proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

19 de Novembro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/18/plain-225285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda