Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9767/2004, de 22 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9767/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assistente administrativo principal. - 1 - Autorizado por meu despacho de 29 de Setembro de 2004, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de 83 lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, e do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho.

O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junrelativamente ao pessoal administrativo, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consta do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, relativamente ao pessoal administrativo.

5 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se nas diversas unidades orgânicas dispersas por todo o território nacional.

6 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas esgotando-se com o preenchimento das mesmas.

7 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Alexandra Cristina Duarte Martins José Silva Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria das Dores Silva Nuno, técnica superior de 1.ª classe.

Maria Teresa Conceição Silva Patrício, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria dos Anjos Alves Costa Rodrigues, chefe de secção.

Maria de Fátima Garcez Reis, chefe de secção.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores.

9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os requerimentos de admissão, previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão ser dirigidos à presidente do Instituto de Reinserção Social, até ao termo do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150-013 Lisboa.

11.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes.

c) Documentos comprovativos dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados, sob pena de inconsideração.

11.3 - De acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido entregues no prazo de candidatura.

11.4 - Em conformidade com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11.5 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

29 de Setembro de 2004. - A Presidente, Maria Clara Albino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 686/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda