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Despacho 28266/2007, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o descongelamento, com carácter excepcional, de 117 lugares do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, em regime de contrato individual de trabalho.

Texto do documento

Despacho 28266/2007

O processo de requalificação das urgências em curso implica o reforço dos meios de transporte de doentes no âmbito pré-hospitalar, de acordo com as necessidades locais, pretendendo-se melhorar a qualidade dos cuidados urgentes/emergentes disponibilizados à população e a equidade no acesso a estes cuidados.

Considerando o aumento previsto dos meios de emergência e o alargamento da sua distribuição geográfica, torna-se imprescindível, de forma a garantir o funcionamento destes novos meios e todo o apoio logístico e de recursos humanos inerente, reforçar os meios humanos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), entidade incumbida de assegurar a prestação de socorro pré-hospitalar e proceder ao transporte dos doentes urgentes/emergentes para as unidades de saúde adequadas.

Face ao exposto, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional que viabilize a prossecução, por parte do INEM, das atribuições que lhe foram cometidas e, em particular, a colocação no terreno de ambulâncias de suporte imediato de vida (SIV) e ambulâncias de emergência (SAE) em diversos concelhos das regiões Norte e Centro.

Deste modo, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se que são descongelados, com carácter excepcional, 117 lugares do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, em regime de contrato individual de trabalho, aprovado pelo despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e Ministro da Saúde publicado nesta data, correspondentes às seguintes carreiras profissionais:

a) Médica - 4;

b) Enfermagem - 6;

c) Técnico superior - 3;

d) Técnico administrativo - 8;

e) Técnico - profissional - 6;

f) Técnico de ambulância de emergência (TAE) - 90.

O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Outubro de 2007.

3 de Dezembro de 2007 - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/17/plain-225264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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