Considerando o aumento previsto dos meios de emergência e o alargamento da sua distribuição geográfica, torna-se imprescindível, de forma a garantir o funcionamento destes novos meios e todo o apoio logístico e de recursos humanos inerente, reforçar os meios humanos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), entidade incumbida de assegurar a prestação de socorro pré-hospitalar e proceder ao transporte dos doentes urgentes/emergentes para as unidades de saúde adequadas.
Face ao exposto, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional que viabilize a prossecução, por parte do INEM, das atribuições que lhe foram cometidas e, em particular, a colocação no terreno de ambulâncias de suporte imediato de vida (SIV) e ambulâncias de emergência (SAE) em diversos concelhos das regiões Norte e Centro.
Deste modo, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se que são descongelados, com carácter excepcional, 117 lugares do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, em regime de contrato individual de trabalho, aprovado pelo despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e Ministro da Saúde publicado nesta data, correspondentes às seguintes carreiras profissionais:
a) Médica - 4;
b) Enfermagem - 6;
d) Técnico administrativo - 8;
e) Técnico - profissional - 6;
f) Técnico de ambulância de emergência (TAE) - 90.
O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Outubro de 2007.
3 de Dezembro de 2007 - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.