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Aviso 8044/2004, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8044/2004 (2.ª série) - AP. - Contratos a termo certo celebrados ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, em escolas pertencentes ao quadro de vinculação do distrito de Santarém, nas categorias abaixo indicadas:

Início de funções ... Nome ... Categoria ... Escola/Jardim ... Código

16-3-2004 ... Eunice Narciso Estêvão Reis ... AAE ... 1.º CEB Aveiras de Cima ... 236834

16-3-2004 ... Maria José Ferreira D. Rodrigues ... AAE ... 1.º CEB Aveiras de Cima ... 236834

25-3-2004 ... Donzília Maria Oliveira Feijão ... AAE ... 1.º CEB de Muge ... 235210

1-4-2004 ... Cristina Maria C. Faria Ramos ... AAE ... 1.º CEB de Azambuja ... 205760

12-4-2004 ... Maria Oliveira Gomes Reis ... AAE ... 1.º CEB de Lombo d'Égua ... 247248

19-4-2004 ... Ana Margarida Alpalhão M. Oliveira ... AAE ... 1.º CEB Abrantes n.º 2 ... 243929

19-4-2004 ... Natália Pereira Nogueira Teodósio ... AAE ... 1.º CEB Lagoa do Furadouro ... 228849

26-4-2004 ... Adriana Maria José Silva Neves ... AAE ... Jardim-de-Infância de Chãos ... 609936

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Setembro de 2004. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Maria Ferreira Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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