A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1599/2007, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Atalaia, Moita do Norte, Tancos e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha, e na freguesia e município da Golegã (processo n.º 3853-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1599/2007

de 17 de Dezembro

Pela Portaria 1264-Z/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol (processo 3853-DGRF), situada no município de Vila Nova da Barquinha, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de Vila Nova da Barquinha.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Atalaia, Moita do Norte, Tancos e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 1481 ha e na freguesia e município da Golegã com a área de 238 ha, ficando a mesma com a área total de 3272 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/17/plain-225252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-Z/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 3853-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda