Portaria 1599/2007, de 17 de Dezembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 242/2007, Série I de 2007-12-17.
  
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    Data:
      
        
          2007-12-17
        
      
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Anexa à zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Atalaia, Moita do Norte, Tancos e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha, e na freguesia e município da Golegã (processo n.º 3853-DGRF).
  
  Portaria 1599/2007
de 17 de Dezembro
Pela 
Portaria 1264-Z/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol (
processo 3853-DGRF), situada no município de Vila Nova da Barquinha, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de Vila Nova da Barquinha.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Atalaia, Moita do Norte, Tancos e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 1481 ha e na freguesia e município da Golegã com a área de 238 ha, ficando a mesma com a área total de 3272 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Dezembro de 2007.
(ver documento original)
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/17/plain-225252.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/225252.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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         2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas 2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasEstabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. 
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         2004-09-29 -
      
      Portaria
      1264-Z/2004 -
      Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas 2004-09-29 -
      
      Portaria
      1264-Z/2004 -
      Ministério da Agricultura, Pescas e FlorestasCria a zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 3853-DGRF). 
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         2005-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      201/2005 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2005-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      201/2005 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasAltera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo. 
 
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