Portaria 1589/2007, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 241/2007, Série I de 2007-12-14.
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Data:
2007-12-14
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores Diana, a concessão da zona de caça associativa dos Duques, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo n.º 2002-DGRF).
Portaria 1589/2007
de 14 de Dezembro
Pela
Portaria 849/97, de 6 de Setembro, alterada pela
Portaria 203/2000, de 4 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores Diana a zona de caça associativa dos Duques (
processo 2002-DGRF), situada no município de Arronches, válida até 6 de Setembro de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com a área de 1447 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 17,35 ha.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Setembro de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/14/plain-225237.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225237.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-09-06 -
Portaria
849/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Roque Vaz», «Herdade da Pina», «Herdade de Alicerce» e outros, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches e concessiona a zona de caça associativa dos Duques, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores Diana.
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2000-04-04 -
Portaria
203/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 849/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches. Produz efeitos a partir de 5 de Abril de 2000.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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