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Anúncio 168/2004, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Anúncio 168/2004 (2.ª série). - Processo 930/2004.0BEVIS - acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos. - Data - 6 de Outubro de 2004; autor: Carlos Alberto Machado de Sousa; entidade demandada: Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços. - Maria Alexandra Alendouro Ribeiro, juíza de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, faz saber que, nos autos acima referenciados, que se encontram pendentes neste Tribunal, em que é autor Carlos Alberto Machado de Sousa e demandada a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, são citados os contra-mencionados na lista anexa, que faz parte integrante deste anúncio, para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste no pedido de impugnação do despacho 249/SEICS/2004, de 4 de Março, publicado, em 13 de Abril de 2004, na 2.ª série do Diário da República, através do despacho contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste no pedido de impugnação do despacho 249/SEICS/2004, de 4 de Março, publicado, em 13 de Abril de 2004, na 2.ª série do Diário da República, através do despacho 7244/2004 (2.ª série), do inspector-geral das Actividades Económicas, e, consequentemente:

a) Ser declarado anulado o referido despacho, por vício de violação da lei, nomeadamente por violação dos artigos 11.º e 12.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 48/2002, de 26 de Novembro, e, consequentemente, revogar-se a lista de transição do pessoal do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, na parte que diz respeito à carreira de inspector técnico, devendo o autor ser integrado na carreira de inspecção, categoria de inspector técnico especialista principal, por conjugação das normas dos artigos 11.º e 12.º do decreto regulamentar;

b) Ser declarado anulado por violação das normas constitucionais, mormente os artigos 13.º e 59.º da CRP e por violação do princípio da protecção da confiança;

c) Ser o autor reposicionado na referida lista, na categoria de inspector técnico especialista principal, reconhecendo-se os requisitos habilitacionais que possuía à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;

d) Caso assim não se entenda, deve suscitar-se a questão da inconstitucionalidade material do artigo 8.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 48/2002, de 26 de Novembro, em conjugação com o artigo 10.º, n.º 2, deste último diploma, por violação dos princípios constitucionais constantes dos artigos 59.º e 13.º da CRP;

e) Reposicionar-se os funcionários de forma que, pelos mecanismos das regras de transição, se tenha em conta a antiguidade na carreira e se valorize de igual modo o curso elementar e o curso de aperfeiçoamento e especialização, tal como se valorou para os subinspectores, sob pena, mais uma vez, de o acto ora impugnado dever ser anulado por violação dos princípios da igualdade e da imparcialidade.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na Secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

6 de Outubro de 2004. - A Juíza, Maria Alexandra Alendouro Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Paula Marques.

Contra-interessados

Francisco Manuel da Silva Perpétua, com domicílio profissional na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347,1269-084 Lisboa.

Fernando Alberto Maximino da Silva, com domicílio profissional na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347,1269-084 Lisboa.

Octávio de Magalhães Pires, com domicílio profissional na Direcção Regional do Norte, Rua de Latino Coelho, 339, Porto.

Belchior Moreira de Queirós, com domicílio profissional na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347,1269-084 Lisboa.

Manuel Henrique Marques Rascão, aposentado, com anterior domicílio profissional na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347,1269-084 Lisboa.

Manuel Freire Lopes, com domicílio profissional na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra.

Carlos Alberto do Carmo Louzada, com domicílio profissional na SFI III da Delegação Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa.

Victor José de Sousa Alves, com domicílio profissional na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra.

Raul da Silva Pais, com domicílio profissional na Delegação Regional da Guarda.

Augusto José Nunes Baptista, com domicílio profissional na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra.

Hermínio Sismeiro Carvalho da Silva, com domicílio profissional na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra.

Domingos Gil Pereira, com domicílio profissional na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347,1269-084 Lisboa.

Jorge Manuel Ribeiro da Costa, com domicílio profissional na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra.

João Alberto Marques Jacinto, com domicílio profissional na Delegação Distrital de Santarém.

Artur Augusto Martins, com domicílio profissional na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa.

Luís Augusto Borges, com domicílio profissional na Alameda de Grasse, Edifício Nervir, 5000-073 Vila Real.

Avelino do Vale Carvalho, com domicílio profissional na Direcção Regional do Norte, Rua de Latino Coelho, 339, Porto.

João da Silva Vaz, com domicílio profissional na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347,1269-084 Lisboa.

Abel José Cardoso Varela, com domicílio profissional na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa.

Maximino da Silva Pereira, com domicílio profissional na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347,1269-084 Lisboa.

Mário Jorge Mendes Pinto de Bessa, com domicílio profissional na Rua de Gil Vicente, 30, 4000-255 Porto.

José Manuel Maia Gonçalves, com domicílio profissional na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra.

Domingos Manuel Baptista, com domicílio profissional na Delegação Regional da Guarda.

Álvaro Tomás Rasmuga, aposentado, com anterior domicílio profissional na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra.

José António Ramos Raposo, com domicílio profissional na Delegação Distrital da Guarda.

Albino Ribeiro Azeredo, com domicílio profissional na Direcção Regional do Norte, na Rua de Latino Coelho, Porto.

Nelson Ferreira Belo, com domicílio profissional na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa.

Manuel Eduardo Magalhães Portelinha, com domicílio profissional na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra.

Victor Jorge Marques Rosa Y Alberty, com domicílio profissional na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa.

Joaquim António Marques Fernandes, com domicílio na Delegação Distrital da Guarda.

Viriato Ornelas de Mendonça Vieira, com domicílio profissional na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa.

José Monteiro Amaro, com domicílio profissional na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa.

Joaquim Bernardo do Cabo Espadeiro, com domicílio profissional na Rua do Padre António Vieira, 6-A, Beja.

José António Sequeira Faria Rosendo, com domicílio profissional na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa.

José António Carvalho Macedo da Costa, com domicílio profissional na Delegação de Faro, edifício da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia, Estrada da Penha, 8000-117 Faro.

Victor Manuel Dias Rosa, com domicílio profissional na Direcção Regional do Sul, Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa.

José Manuel de Melo Martins Duarte, com domicílio profissional na Delegação Distrital da Guarda.

Mário Jorge Rodrigues dos Reis, aposentado, residente na Rua da Serrada, lote 11.º, 1.º, direito, 2415-312 Leiria.

Etelvino da Fonseca Pinto Monteiro, com domicílio profissional na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra.

Armando de Jesus Neves Pimenta, com domicílio profissional na Direcção Regional do Norte, Rua de Latino Coelho, Porto.

Avelino de Sousa Ramos de Jesus, aposentado, residente na Rua da Serrada, lote 1.º, 1.º, direito, 2415-312 Leiria.

Laurindo de Azevedo Gonçalves, com domicílio profissional na Direcção Regional do Norte, Rua de Latino Coelho, Porto.

António José Dias Rodrigues, com domicílio profissional na Rua de Latino Coelho, Porto.

Abel Alves Mota, com domicílio profissional na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra.

Manuel Augusto dos Santos Girão, com domicílio profissional na Avenida de Fernão de Magalhães, 222, 3.º, 3000-172 Coimbra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto Regulamentar 48/2002 - Ministério da Economia

    Define e regulamenta a estrutura das carreiras inspectivas da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, de acordo com o regime de enquadramento das carreiras de inspecção da Administração Pública estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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