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Despacho (extracto) 21462/2004, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 462/2004 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Setembro de 2004 do presidente do conselho directivo:

Doutor Reinhard Josef Klaus Kahle, professor auxiliar convidado - contratado como professor auxiliar convidado, por um ano, com início em 10 de Setembro de 2004. (Não carece de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O Doutor Reinhard Josef Klaus Kahle é licenciado em Matemática pela Universidade de Munique e doutorado em Informática pela Universidade de Berna. A sua área de especialização é Lógica Matemática Aplicada às Ciências da Computação. Participou em projectos de investigação nas Universidades de Munique, Berna e Nova de Lisboa. Tem uma extensa lista de publicações especializadas.

O Doutor Reinhard Josef Klaus Kahle continuará a dar uma boa contribuição ao Departamento de Matemática da FCTUC em várias disciplinas de Ciências da Computação, como aconteceu no ano lectivo de 2003-2004.

Assim sendo, e dada a sua elevada competência científica, o conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Matemática, deu parecer favorável à contratação do Doutor Reinhard Josef Klaus Kahle, como professor auxiliar convidado, pelo período de um ano.

O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

27 de Setembro de 2004. - Pela Directora de Administração, a Chefe de Divisão da Área de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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