Aviso 9660/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/3832, de 17 de Setembro de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Matos Coelho, sita na Rua de Triana, 33, na freguesia de Triana, concelho de Alenquer, distrito de Lisboa, formulado em 5 de Março de 2004, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, e da Portaria 168-B/2004, de 18 de Fevereiro:
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a Administração Regional de Saúde e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
deliberou em sessão do conselho de administração de 29 de Setembro de 2004 (acta 69/CA/2004) deferir o pedido de transferência da Farmácia Matos Coelho, para a Rua de Sacadura Cabral, Edifício Palmeira, freguesia de Triana, concelho de Alenquer, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
6 de Outubro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.