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Aviso 9659/2004, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9659/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Insituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 29 de Setembro de 2004 (acta 69/CA/2004) analisada a proposta/DIL/3837, de 17 de Setembro de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências de Farmácias, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Estádio, sita na Rua do Brasil, 348, na freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, formulado em 27 de Fevereiro de 2004, deliberou autorizar a sua transferência, confrome proposto, para a Rua S. João III, loja 7 ou 8, Edifício Estádio Cidade de Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, nos termos do n.º 9 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho.

6 de Outubro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Portaria 168-B/2004 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, que consagra o regime de concursos para instalação de novas farmácias e respectiva transferência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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