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Aviso 9631/2004, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9631/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 11/2004 - enfermeiro. - 1 - Nos termos dos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 19 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 80 vagas na categoria de enfermeiro do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido para o provimento das vagas enunciadas, caducando com o preenchimento das mesmas.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - As funções serão desempenhadas em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar, neste concelho.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros;

b) Ser funcionário público; ou

c) Ser agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, desempenhando funções em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, contando mais de um ano de serviço ininterrupto.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue pessoalmente no serviço de expediente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação pessoal completa (nome, estado civil e residência);

b) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e data do Diário da República em que é publicado o aviso de abertura;

c) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.3 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia da cédula profissional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de terem cumprido serviço militar ou cívico quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e do perfil psíquico necessários ao exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

8.4 - Declaração, passada pelos serviços a que os candidatos se encontrem vinculados, donde conste, de forma clara e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, bem como:

8.4.1 - Contagem de tempo de serviço como funcionário ou agente;

8.4.2 - Contagem discriminada de tempo de serviço prestada noutros regimes.

9 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 7.1 do aviso de abertura.

9.1 - Os funcionários ou agentes pertencentes ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10 - Métodos de selecção e classificação:

10.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, resultante da seguinte grelha, que dará a classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores:

CF=(3HA+3EP+2FP+2OER)/10

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica;

EP=exercício profissional;

FP=formação profissional;

OER=outros elementos relevantes.

1) Critérios para ponderação dos itens indicados para avaliação curricular:

1.1) Habilitação académica (HA) - até ao limite de 20 valores:

a) Grau académico - até ao limite de 10 valores:

Bacharelato de enfermagem ou equivalente legal - 8 valores;

Licenciatura de enfermagem ou equivalente legal - 10 valores.

Será apenas considerada a habilitação mais elevada do candidato;

b) Nota de curso - até ao limite de 10 valores:

=

14 valores - 7 valores;

15 valores - 8 valores;

16 valores - 9 valores;

>= 17 valores - 10 valores.

Será apenas considerada a nota de curso da habilitação mais elevada do candidato.

1.2) Experiência profissional (EP) - até ao limite de 20 valores:

a) Tempo de serviço como funcionário ou agente - por cada mês, 0,4 valores até ao limite de 14 valores.

O período com atribuição de menção qualitativa de Não satisfaz não será considerado;

b) Tempo de serviço noutros regimes - 6 valores.

O tempo de serviço será apenas contado até à data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

Só será considerada a experiência profissional realizada nas instituições referidas nas alíneas do n.º 1 do artigo 2.º do anexo à Lei 27/2002, de 8 de Novembro.

1.3) Formação profissional (FP) - até ao limite de 20 valores:

a) Formação profissional como formando no âmbito da enfermagem - até ao limite de 14 valores:

Por cada hora de formação assistida - 0,07 valores até ao limite de 14 valores;

b) Formação profissional como formador no âmbito da enfermagem - até ao limite de 6 valores:

Por cada prelecção - 0,5 valores até ao máximo de 2 valores;

Por cada poster (autor/co-autor) - 1 valor até ao máximo de 2 valores;

Por cada artigo original publicado (autor/co-autor) - 1 valor até ao máximo de 2 valores.

Às acções de formação que não expressem as horas de duração, o júri decidiu atribuir sete horas por dia.

Não serão consideradas as actividades realizadas durante os cursos de âmbito académico referidas na alínea a) do n.º 1.1.

1.4) Outros elementos relevantes (OER) - até ao limite de 20 valores:

a) Apreciação geral do currículo - até ao limite de 6 valores:

Organização - 2 valores;

Capacidade de síntese - 2 valores;

Expressão escrita - 2 valores;

b) Por cada mês, ou 22 turnos de responsável de turno - 2 valores até ao limite de 8 valores;

c) Por cada elaboração ou actualização de norma de enfermagem - 0,5 valores até ao limite de 2 valores;

d) Por cada actividade delegada pela enfermeira-chefe no âmbito do serviço - 0,5 valores até ao limite de 2 valores;

e) Por cada estágio, na qualidade de orientador de aluno(s) - 0,5 valores até ao limite de 2 valores.

À actividade da alínea b), responsável de turno, que não expresse o período de tempo ou o número de turnos em que foi exercida, será atribuído um mês ou 22 turnos.

As actividades das alíneas b) c) e d) só serão consideradas as que estiverem devidamente documentadas pela enfermeira-chefe e enfermeira directora.

As orientações de estágios, alínea e), só serão consideradas as que estiverem devidamente documentadas pelo estabelecimento de ensino.

Todas as experiências referidas devem ser devidamente documentadas.

Só serão consideradas as experiências cuja efectivação tenha ocorrido até à data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

2) As situações de empate que venham a existir deverão ser resolvidas com a aplicação dos critérios constantes do n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Mantendo-se a igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos seguintes critérios: mais tempo de exercício de funções como agente ou funcionário, habilitação académica de grau mais elevado, melhor nota de curso, mais idade.

11 - A publicação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

12 - Ao júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de elementos complementares comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilização disciplinar.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Elisa Teresa Matos, enfermeira supervisora.

Vogais efectivos:

Natália Clemência Gonçalves Martins, enfermeira-chefe.

Maria Amélia Nogueira Rodrigues, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Marília Sofia Sousa Alves Costa, enfermeira-chefe.

Paulo Eduardo Costa Lima Poças, enfermeira especialista.

15 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Outubro de 2004. - O Chefe de Repartição, por competência subdelegada, Domingos Moreira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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