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Despacho 27923/2007, de 12 de Dezembro

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Sumário

Aprova as regras de funcionamento internas do curso de Alta Direcção em Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 27923/2007

Regras de funcionamento internas do curso de Alta Direcção em Administração Pública

Artigo 1º

Âmbito

O presente despacho define as regras de funcionamento internas do curso de Alta Direcção em Administração Pública (CADAP), previstas nos números 5, 6 e 7 do Anexo IV da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro, com excepção das normas referentes ao modelo de candidatura, ao calendário e aos horários, que são objecto de despacho próprio.

Artigo 2º

Objectivos

Os objectivos do CADAP são os previstos no número 1 do Anexo IV da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro.

Artigo 3º

Direcção do Curso

1 - A Direcção é constituída pelo presidente do Conselho Directivo do INA I.P., director do curso e coordenador executivo.

2 - É dever da Direcção garantir o bom funcionamento do CADAP em todos os aspectos relevantes para se atingirem os objectivos constantes do seu regulamento.

3 - A Direcção é competente para deliberar sobre todas as matérias relativas à gestão e ao funcionamento do curso, designadamente sobre a escolha e convite dos responsáveis pela formação, sobre a avaliação e sobre matérias de natureza disciplinar.

4 - No que respeita a decisões de âmbito pedagógico e científico deve ser previamente ouvida a comissão da área temática correspondente e pertencente ao Conselho de Coordenação Curricular.

Artigo 4º

Conselho de Coordenação Curricular

1 - O Conselho de Coordenação Curricular é constituído pelos Coordenadores Científicos das áreas do curso, sendo presidido pelo director do mesmo e secretariado pelo coordenador executivo.

2 - O Conselho de Coordenação Curricular estrutura-se pelas seguintes áreas temáticas:

Ética, Administração e Gestão Públicas Sistemas Políticos e Função Pública Políticas Públicas e Avaliação Economia e Finanças Públicas Liderança e Gestão de Pessoas Inovação e Qualidade Tecnologias e Administração Electrónica Gestão Orçamental Prospectiva, Internacionalização e Assuntos Comunitários Decisão e Gestão de Projectos 3 - O Conselho de Coordenação Curricular em plenário ou por área, deve reunir-se no início de cada ano para avaliar o seu funcionamento.

4 - O conselho também pode reunir-se a pedido do seu presidente ou de qualquer dos seus membros.

Artigo 5º

Metodologia

1- A metodologia de ensino deve propiciar a participação dos alunos e a realização de trabalhos inovadores e interdisciplinares.

2 - O estudo e o desenvolvimento de casos para o sector público devem assumir importância crescente à medida que tais materiais forem sendo elaborados.

3 - O ensino inclui sessões presenciais e ambiente de trabalho à distância (e-learning).

Artigo 6º

Estrutura Curricular

1 - O curso é organizado em três módulos escolares. No seu conjunto, as disciplinas que compõem o programa, cobrem a totalidade dos conteúdos temáticos previstos no regulamento do curso, constante do número 4 do Anexo IV da Portaria 1141/2005 de 8 de Novembro.

2 - Nas edições oferecidas pelo INA, o primeiro módulo corresponde ao FORGEP (Programa de Formação em Gestão Pública) e o terceiro módulo coincide com a frequência de um dos Diplomas de Especialização oferecidos pelo INA, à escolha dos participantes e cobrindo os temas previstos no Regulamento do CADAP.

3 - O currículo dos dois primeiros módulos inclui 11 disciplinas, com as horas mínimas de formação referidas no Quadro Anexo, as quais correspondem às seis áreas de competências mencionadas no n.º 2 do artigo 12º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, complementados por um trabalho de grupo de Gestão Estratégica e Balanced Scorecard (BSC), num total de 12 horas presenciais e por 5 audioconferências, em cada um dos módulos, fazendo estas últimas parte integrante do tempo de formação em e-learning.

QUADRO ANEXO

1º Módulo de 6 disciplinas (20 horas de formação presencial por disciplina, complementadas por um de trabalho de grupo de 12 horas presenciais e 5 audioconferências):

Ética, Administração e Gestão Pública Liderança e Gestão de Pessoas Gestão Orçamental e de Recursos Gestão Tecnológica Inovação e Qualidade Internacionalização e Prospectiva Gestão Estratégica e Balanced Scorecard (BSC) - Trabalho de Grupo 2º Módulo de 5 disciplinas (10 horas de formação presencial na disciplina de Sistemas Políticos e Função Pública, 20 horas de formação presencial nas restantes disciplinas complementadas por um trabalho de grupo de 12 horas presenciais e 5 audioconferências):

Sistemas Políticos e Função Pública Economia e Finanças Públicas Políticas Públicas, Estratégia e Avaliação Decisão e Processos Gestão e Avaliação de Projectos Gestão Estratégica e Balanced Scorecard (BSC) - Trabalho de Grupo 3º Módulo (Especializações): Diplomas de especialização oferecidos pelo INA, com 120 horas presenciais, abrangendo pelo menos uma das seguintes áreas:

Liderança e Gestão de Pessoas Implementação da Common Assessment Framework (CAF) Qualidade Total na Administração Pública Aquisição Pública de Bens e Serviços Gestão da Solidariedade Social Política de Concorrência Políticas do Ambiente Resolução de Problemas em Gestão Pública Gestão Documental Comunicação e Marketing Público Sociedade de Informação e Inovação na Administração Pública Reengenharia de Processos Sistemas de Informação para a Saúde Sistemas e Tecnologias de Informação para Dirigentes Informática - Comunicações e Segurança Informática - Integração e Interoperabilidade de Sistemas de Informação Gestão de Projectos em Ambiente SAP.

4 - Não é garantida a oferta de todos os Diplomas de Especialização anteriormente listados, os quais dependem de número mínimo de participantes.

5 - Os seminários a realizar no início de cada módulo incidirão em temas nucleares para a melhoria, a nível nacional e internacional, da Administração Pública Artigo 7º Sistemas de Avaliação e Aproveitamento 1 - Os participantes estão sujeitos a avaliação interdisciplinar das matérias ensinadas em cada módulo, sendo-lhes atribuída uma classificação de 0 a 20 valores, sem arredondamento.

2 - Em cada módulo é definido um modelo de avaliação em que se fixa a ponderação dos factores, do trabalho de grupo e do teste escrito.

3 - A não conclusão de um módulo em dois anos lectivos consecutivos implica a não conclusão do curso, obrigando a uma nova inscrição integral em futuros cursos.

4 - A classificação de cada módulo é obtida pela média, simples sem arredondamentos, das classificações do teste escrito e trabalho de grupo.

5 - Só há lugar a classificação do curso relativamente aos formandos que tenham sido aprovados em todos os módulos do curso.

6 - A classificação final do curso, X, é obtida pela aplicação da fórmula seguinte:

X=1/3 (X1+X2+X3) Sendo X1, X2 e X3 a classificação obtida nos 1º, 2º e 3º módulos, respectivamente.

7 - Aos participantes com classificação não inferior a 10 e taxa de assiduidade não inferior a 80 % é emitido um certificado com a menção de aproveitamento e a respectiva

classificação.

Artigo 8º

Modelo Genérico de Avaliação nas Disciplinas Salvo indicação em contrário a definir previamente pelo director do curso, o modelo genérico para avaliação em cada módulo é o seguinte:

a) Realização de trabalho de grupo - 50 %;

b) Teste presencial - 50 %.

Artigo 9º

Época Especial de Avaliação

O INA I.P., organizará anualmente uma época especial que possibilite aos formandos, mediante pagamento de uma taxa, a recuperação de um módulo. O sistema de avaliação desta época especial consiste num teste escrito.

Artigo 10º

Certificado de Conclusão

1 - O certificado de conclusão do curso apenas pode ser emitido pelo INA, aos formandos que obtenham a classificação referida no n.º 7 do artigo 7º.

2 - No certificado de conclusão do curso deve constar o nome completo do formando, o ano de conclusão do curso, a média final obtida e a lista das disciplinas com os formadores e as classificações obtidas ao longo dos três módulos.

Artigo 11º

Taxas

1 - O custo de inscrição é de euro 125,00.

2 - O custo da propina de frequência é de Euros 3900,00 (3 x Euros 1300,00 por módulo).

3 - A taxa relativa à repetição da prova de avaliação é de Euros 85,00.

5 - O não pagamento de uma das prestações impede a emissão do certificado de conclusão do curso.

9 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, em exercício, Rui Afonso Lucas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/12/plain-225198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1141/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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