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Aviso 7894/2004, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7894/2004 (2.ª série) - AP. - Conforme estipula a alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram prorrogados, por mais um ano, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados em 24 de Setembro de 2003, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, ainda em vigor na data anteriormente referida, com Maria Alice Alves Martins, Isabel Maria Rafael da Cruz, Alice da Conceição Abrunhosa Lopes Catarino, Isabel da Graça Fernandes Rodrigues, Alice da Conceição Matias Primo, Marília da Conceição Heleno Espírito Santo e Cláudia Alexandra Soares Granadeiro Faria, com a categoria de auxiliares de acção educativa, conforme despacho datado de 22 de Agosto de 2004.

(Processo isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

8 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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