Aviso 7871/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que foram renovados os seguintes contratos de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro:
Elina Maria Chaves Santana Magarça - na categoria de técnico superior de 2.ª classe, arquitecto, pelo período de seis meses, com início a 1 de Setembro de 2004.
Manuel João Segundo Correia - na categoria de pintor, pelo período de seis meses, com início a 1 de Setembro de 2004.
António Joaquim Soriano Araújo - na categoria de pintor, pelo período de seis meses, com início a 1 de Setembro de 2004.
Vítor Paulo Pereira Rosa Bairua - na categoria de jardineiro, pelo período de seis meses, com início a 1 de Setembro de 2004.
Lorenço Correia Carapinha - na categoria de jardineiro, pelo período de seis meses, com início a 1 de Setembro de 2004.
António Rodrigues Mulano Gorino - na categoria de jardineiro, pelo período de seis meses, com início a 1 de Setembro de 2004.
Cristina João Miranda Carralo - na categoria auxiliar de serviços gerais, pelo período de seis meses, com início a 1 de Setembro de 2004.
Carina Judite Rodrigues Gomes - na categoria auxiliar de serviços gerais, pelo período de seis meses, com início a 1 de Setembro de 2004.
Mariana de Lurdes Rabaça Panaças - na categoria auxiliar de serviços gerais, pelo período de seis meses, com início a 1 de Setembro de 2004.
Francisco Vicente Mulano Campos - na categoria calceteiro, pelo período de seis meses, com início a 1 de Setembro de 2004.
João Miranda Ferreira - na categoria calceteiro, pelo período de seis meses, com início a 1 de Setembro de 2004.
José Manuel de Almeida Dias - na categoria calceteiro, pelo período de seis meses, com início a 1 de Setembro de 2004.
Eugénio Galhardo Marrafa - na categoria calceteiro, pelo período de seis meses, com início a 1 de Setembro de 2004.
Paulo Alexandre Oliveira Ferreira - na categoria calceteiro, pelo período de seis meses, com início a 1 de Setembro de 2004.
Os presentes contratos de trabalho podem ser renovados por iguais períodos.
2 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)