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Aviso 7853/2004, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7853/2004 (2.ª série) - AP. - Celebração de contratos de trabalho a termo certo. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e considerando a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que por meus despachos foram celebrados contratos de trabalho a termo, pelo período de um ano, com início nas datas e categorias que para cada um se indica, com os seguintes trabalhadores:

Filipe Silva Rodrigues - técnico superior estagiário, arquitecto, por despacho de 19 de Agosto de 2004, com data de início de 1 de Setembro de 2004, com o vencimento de 996,16 euros.

Eugénia Maria Palmira Viana da Silva - operário semiqualificado, cantoneiro, por despachos de 21 e 30 de Junho de 2004, com data de início de 9 de Setembro de 2004, com o vencimento de 425,15 euros.

9 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel José de Jesus Marreiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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