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Aviso 9592/2004, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9592/2004 (2.ª série). - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa de 19 de Janeiro de 2004, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar de tesoureiro, para constituição de reserva de recrutamento, para posterior preenchimento de vaga do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, constante do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa aprovado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, actualizada pelo despacho 25 021/2003 (2.ª série), do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais, previstas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, pelo despacho conjunto 630/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 2000, e pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - coordenação dos trabalhos de tesouraria.

5 - Requisitos de admissão - além dos requisitos de admissão a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso deverão ser assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom, ou administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - O local de trabalho situa-se no Campo dos Mártires da Pátria, 130, em Lisboa, sendo a estrutura remuneratória a constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

7 - Os métodos de selecção são:

A avaliação curricular;

A prova escrita de conhecimentos (eliminatória);

A entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - consiste em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, na qual são consideradas e ponderadas:

A habilitação académica de base (HA);

A formação profissional (FP);

A experiência profissional (EP);

A classificação de serviço (CS).

A habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área do concurso.

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade do concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

A classificação de serviço será ponderada através da média aritmética de expressão quantitativa, sem arredondamento, da classificação obtida nos últimos três anos, sendo multiplicada pelo coeficiente 2, para efeitos de correspondência, à escala de 0 a 20 valores, da fórmula classificativa.

7.2 - Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções do concurso, obedecendo ao programa aprovado através do despacho conjunto 630/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 2000, e do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Na classificação final será adoptada a seguinte fórmula:

CF=(PEC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimento;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão graduados de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - As listas de candidatura e de classificação final do concurso serão afixadas no átrio da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, Campo dos Mártires da Pátria, 130, em Lisboa.

10 - Apresentação das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento, modelo oficial, fornecido pela Repartição de Pessoal e Expediente da Faculdade de Ciências Médicas, entregue pessoalmente, depois de preenchido, o que obriga à passagem de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, Campo dos Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa.

10.1 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou cópia autenticada da mesma;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias autenticadas das mesmas;

d) Declaração do serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detêm e respectiva antiguidade na categoria e na função pública;

e) Declaração do serviço de origem devidamente autenticada e actualizada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades desempenhadas pelos candidatos, para efeitos do n.º 7.1 deste aviso;

f) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Documento comprovativo da expressão quantitativa, sem arredondamento, das classificações de serviço, nos últimos três anos;

h) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datados e assinados pelo candidato;

i) Documentos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dispensada a sua apresentação desde que os candidatos o declarem no requerimento, sob compromisso de honra.

11 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam servir para apreciação do seu mérito.

13 - De acordo com o despacho que determinou a abertura do concurso, a composição do júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, secretária da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Lucília Fernandes Duarte, chefe de repartição da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Manuel Salvador Rodrigues Alves, técnico superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Alexandra Nunes Rodrigues Ladeira Fernandes, tesoureira da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Maria Odete Rua Gouveia, assistente administrativa especialista da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

12 de Janeiro de 2004. - O Director, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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