Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9590/2004, de 16 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9590/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de técnico especialista ortoptista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago para a categoria de técnico especialista ortoptista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento do lugar.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a constante das tabelas do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, Braga.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico principal com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção - provas públicas de discussão curricular, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º e do artigo 57.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e dos n.os 3.º e 4.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que a facultará sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço dos três anos relevantes para efeito de concurso;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente documentado, datado e assinado pelo candidato.

11 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será efectuada de acordo com o preceituado nos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Manuela Monteiro Saraiva de Sousa Santos, técnica especialista de 1.ª classe ortoptista do Hospital Santa Maria Maior, S. A., Barcelos.

Vogais efectivos:

Maria Helena Duarte Correia Pinto, técnica especialista de 1.ª classe ortoptista do Centro Hospitalar do Alto Minho, S. A., Viana do Castelo.

Ana Maria Santos Miguel, técnica especialista ortoptista do Hospital Geral de Santo António, S. A., Porto.

Vogais suplentes:

Aldina Teixeira Magalhães da Costa Reis, técnica especialista de 1.ª classe ortoptista do Hospital Geral de Santo António, S. A., Porto.

Maria José Almeida Faria Monteiro Esteves, técnica especialista de 1.ª classe ortoptista do Hospital Geral de Santo António, S. A., Porto.

13.1 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Setembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo dos Santos Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda