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Aviso 9579/2004, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9579/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração Pública de 30 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de inspector principal da carreira de inspector superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 1014/2001, de 22 de Agosto.

2 - Local de prestação de trabalho - as funções serão exercidas na sede dos serviços e em qualquer localidade do País onde a Inspecção-Geral da Administração Pública exerça as suas atribuições, de acordo com o Decreto-Lei 154/2001, de 7 de Maio.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Método de selecção - no concurso será utilizada a avaliação curricular como método de selecção.

4.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.2 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no único método de selecção aplicável, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores.

5 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao inspector-geral, podem ser entregues pessoalmente na Inspecção-Geral da Administração Pública, Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, Rua dos Lusíadas, 9, 2.º, esquerdo, 1300-365 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao temo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

6 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato: nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone (facultativo);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Declaração de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Categoria que possui e serviço a cujo quadro pertence.

6.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades que considera relevantes, e, bem assim, a formação profissional que possui (acções de formação, estágios, especializações, cursos, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópia dos certificados comprovativos de cada acção de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respectiva duração;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na carreira e na categoria;

f) Classificação de serviço correspondente ao número de anos exigidos nos termos do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;

g) Declaração, emitida pelo serviço, comprovativa da experiência profissional.

6.2 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode solicitar aos candidatos ou aos respectivos serviços de origem elementos considerados necessários.

6.3 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

7 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6.1, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.

8 - Publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Inspecção-Geral da Administração Pública, Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, Rua dos Lusíadas, 9, 2.º, esquerdo, em Lisboa, e notificadas aos candidatos nos termos da lei.

9 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e os Decretos-Leis 112/2001, de 6 de Abril e 154/2001, de 7 de Maio.

10 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Pulquéria Contente Lúcio, inspectora-directora.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Higino Manuel Marques Pinto, inspector superior principal, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Dr.ª Isabel Maria Fonseca Ferreira, inspectora superior.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Carlota Antunes Fernandes, inspectora superior principal.

2.º Dr. Afonso Lopes da Silva Pereira, inspector superior principal.

1 de Outubro de 2004. - A Subinspectora-Geral, Maria Margarida Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 154/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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