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Despacho 27961/2007, de 12 de Dezembro

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Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, constantes na planta anexa e respectivo mapa de expropriação também anexo, que se destina a integrar o domínio público ferroviário, tendo em vista a remodelação do troço Caíde/Marco da Linha do Douro, inserido na rede principal da malha ferroviária portuguesa e integrado na rede suburbana do Porto.

Texto do documento

Despacho 27961/2007

Considerando os objectivos cometidos à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., previstos no Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, ressalta, pelo seu alcance social, o da valorização dos itinerários suburbanos do Porto, na perspectiva de proporcionar às aglomerações urbanas um serviço ferroviário moderno. O troço Caíde/Marco insere-se na rede principal da malha ferroviária portuguesa e integra a rede suburbana do Porto.

Considerando que a remodelação deste troço, entre os kms 46+180 e 60+977, da Linha do Douro, prevê, designadamente, a supressão de todas as passagens de nível existentes, visando dar cumprimento ao determinado no artigo 2º, nº 1, do Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Passagens de Nível (RPN) actualmente em vigor. Neste âmbito, compete à REFER elaborar programas plurianuais de supressão de passagens de nível, mediante a construção de atravessamentos desnivelados e ou caminhos de ligação, o que se justifica por razões de maior segurança da exploração ferroviária e de todos aqueles que, nas suas deslocações, tenham que cruzar as linhas de caminho de ferro;

Considerando que foi desenvolvido o projecto para a construção do restabelecimento 7 e da passagem inferior rodoviário 4, ao km 51+426, da Linha do Douro, que irá permitir a supressão da passagem de nível existente ao km 51+496, criando alternativa segura ao atravessamento da via férrea;

Neste contexto, tendo em vista respeitar os limites da expropriação da parcela 131, nomeadamente no que concerne à manutenção das habitações existentes, houve necessidade de ripar ligeiramente o restabelecimento 7, o que determinou a ocupação de uma área adicional com cerca de 80 m2 da parcela 130;

Considerando que foi esgotada a possibilidade de uma aquisição pela via do direito privado e tendo em conta os objectivos temporais fixados para a execução do projecto;

Considerando ainda que para a realização da obra designada "Remodelação do troço Caíde/Marco - Supressão das Passagens de Nível aos kms 47+756, 48+106, 48+427, 48+781, 51+496 e 51+621, da Linha do Douro ", que é de manifesto interesse público, se mostrou indispensável proceder à ocupação de um terreno fora do actual limite do domínio público ferroviário;

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 1º, 3º, 14º e 15º, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do Despacho 16 347/2005 (2º Série), de 27 de Julho, publicado no Diário da República nº 143, 2.ª série, de 27 de Julho, determino o seguinte:

1. A declaração de utilidade pública da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, constantes na planta anexa e respectivo mapa de expropriação também anexo, que se destina a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.

2. Autorizar a REFER, E.P., ao abrigo do nº 1 do artigo 19º do mesmo Código, a tomar posse administrativa do referido bem, que se destina a integrar o domínio público ferroviário.

3. O encargo com a expropriação é da responsabilidade da REFER, E. P., para o qual dispõe de cobertura financeira.

4 de Novembro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

Expropriações - Mapa de áreas Obra - Remodelação do troço Caíde-Marco Linha do Douro Distrito: Porto Concelho: Amarante Freguesia: Real

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/12/plain-225173.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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