Considerando que a remodelação deste troço, entre os kms 46+180 e 60+977, da Linha do Douro, prevê, designadamente, a supressão de todas as passagens de nível existentes, visando dar cumprimento ao determinado no artigo 2º, nº 1, do Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Passagens de Nível (RPN) actualmente em vigor. Neste âmbito, compete à REFER elaborar programas plurianuais de supressão de passagens de nível, mediante a construção de atravessamentos desnivelados e ou caminhos de ligação, o que se justifica por razões de maior segurança da exploração ferroviária e de todos aqueles que, nas suas deslocações, tenham que cruzar as linhas de caminho de ferro;
Considerando que foi desenvolvido o projecto para a construção do restabelecimento 7 e da passagem inferior rodoviário 4, ao km 51+426, da Linha do Douro, que irá permitir a supressão da passagem de nível existente ao km 51+496, criando alternativa segura ao atravessamento da via férrea;
Neste contexto, tendo em vista respeitar os limites da expropriação da parcela 131, nomeadamente no que concerne à manutenção das habitações existentes, houve necessidade de ripar ligeiramente o restabelecimento 7, o que determinou a ocupação de uma área adicional com cerca de 80 m2 da parcela 130;
Considerando que foi esgotada a possibilidade de uma aquisição pela via do direito privado e tendo em conta os objectivos temporais fixados para a execução do projecto;
Considerando ainda que para a realização da obra designada "Remodelação do troço Caíde/Marco - Supressão das Passagens de Nível aos kms 47+756, 48+106, 48+427, 48+781, 51+496 e 51+621, da Linha do Douro ", que é de manifesto interesse público, se mostrou indispensável proceder à ocupação de um terreno fora do actual limite do domínio público ferroviário;
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 1º, 3º, 14º e 15º, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do Despacho 16 347/2005 (2º Série), de 27 de Julho, publicado no Diário da República nº 143, 2.ª série, de 27 de Julho, determino o seguinte:
1. A declaração de utilidade pública da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, constantes na planta anexa e respectivo mapa de expropriação também anexo, que se destina a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2. Autorizar a REFER, E.P., ao abrigo do nº 1 do artigo 19º do mesmo Código, a tomar posse administrativa do referido bem, que se destina a integrar o domínio público ferroviário.
3. O encargo com a expropriação é da responsabilidade da REFER, E. P., para o qual dispõe de cobertura financeira.
4 de Novembro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
Expropriações - Mapa de áreas Obra - Remodelação do troço Caíde-Marco Linha do Douro Distrito: Porto Concelho: Amarante Freguesia: Real(ver documento original)