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Decreto 237/76, de 6 de Abril

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Sumário

Alarga de dois para três anos o período de interinidade fixado nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto n.º 199/73 e n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto n.º 200/73.

Texto do documento

Decreto 237/76

de 6 de Abril

Considerando que o prazo de dois anos fixado nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto 199/73, de 3 de Maio, e nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto 200/73, da mesma data, se tem mostrado insuficiente;

Considerando que esse prazo pode não ser cumprido por circunstâncias não imputáveis aos respectivos funcionários a prover;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O período de interinidade fixado nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto 199/73, de 3 de Maio, e nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto 200/73, da mesma data, passa a ser de três anos.

2. O disposto no número precedente abrange todos os funcionários que, por dificuldades insuperáveis, não conseguiram concluir os respectivos cursos no Instituto de Formação Profissional dentro do prazo de dois anos previstos na anterior redacção dos preceitos legais ora modificados.

3. A alegação das referidas dificuldades será apreciada por despacho do Ministro da Justiça ou do respectivo Secretário de Estado. Se o funcionário tiver sido exonerado por, entretanto, ter decorrido o prazo de dois anos, o despacho que julgar procedente a alegação ordenará a respectiva reintegração, contando-se o tempo já decorrido para cômputo do novo prazo.

Art. 2.º O n.º 1 do artigo 12.º do Decreto 201/73, de 3 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

1. Constituem encargo do Cofre Geral dos Tribunais as despesas de transporte e as ajudas de custo dos funcionários chamados a frequentar cursos do Instituto.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.

Promulgado em 30 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/06/plain-225168.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-03 - Decreto 199/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-03 - Decreto 200/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-03 - Decreto 201/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento do Instituto de Formação Profissional do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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