Portaria 1570/2007, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 238/2007, Série I de 2007-12-11.
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Data:
2007-12-11
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Vendinha e anexas, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 2758-DGRF).
Portaria 1570/2007
de 11 de Dezembro
Pela
Portaria 168/2002, de 27 de Fevereiro, alterada pela
Portaria 628/2005, de 1 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Vendinha a zona de caça associativa da Vendinha e anexas (
processo 2758-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 1730 ha, válida até 1 de Março de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis por um período de igual duração, a concessão da zona de caça (processo 2758-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 1713 ha, o que exprime uma redução de área de 17 ha.
2.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de dez por cento da área total da zona de caça.
3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/11/plain-225126.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225126.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-02-27 -
Portaria
168/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Vendinha e anexas a zona de caça associativa da Vendinha, englobando os prédios rústicos denominados «Monte Salta, Golfinhos, Vale Longo, Fonte de Letreiro, Tasneirais e outros» sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo nº 2758-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-08-01 -
Portaria
628/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 168/2002, de 27 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 2758-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-10-19 -
Portaria
1302/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Desanexa da zona de caça associativa de Vale da Casca vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 1178-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Vendinha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 2758-AFN).
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