A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 27820/2007, de 11 de Dezembro

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Sumário

Mantém a comissão de serviço do director do Instituto Diplomático, Prof. Dr. Armando Manuel de Barros Serra Marques Guedes.

Texto do documento

Despacho 27820/2007

1 - Com a publicação dos diplomas que concretizam o processo de reorganização dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, consagrado no Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a nova estrutura orgânica do Ministério, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 25º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se a manutenção da comissão de serviço do titular de cargo de direcção superior de 1º grau:

a) Director do Instituto Diplomático, Prof. Dr. Armando Manuel de Barros Serra Marques Guedes.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.

21 de Setembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/11/plain-225106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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