de 1 de Abril
Tendo o Governo de Macau exposto a necessidade de se tornar extensivo àquele território o Decreto-Lei 274/75, de 4 de Junho;Nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cooperação:
É tornado extensivo a Macau o Decreto-Lei 274/75, de 4 de Junho.
Ministério da Cooperação, 16 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.