Decreto 225-E/76, de 31 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 77-2º Supl, de 31.03.1976, Pág. 638-(10)
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Data:
1976-03-31
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Secções desta página::
Estabelece a produção de efeitos (01.04.1976) do Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro (introduz alterações nos Decretos n.ºs 45266 e 46548, respectivamente de 23 de Setembro de 1963 e de 23 de Setembro de 1965 - juros de mora relativos a dívidas à Previdência).
Decreto-Lei 225-E/76
de 31 de Março
Considerando que se mostra conveniente alterar a data da entrada em vigor do
Decreto 785/75, de 31 de Dezembro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto 785/75, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Abril de 1976.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Promulgado em 29 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/31/plain-225019.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225019.dre.pdf .
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