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Decreto 225-E/76, de 31 de Março

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Sumário

Estabelece a produção de efeitos (01.04.1976) do Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro (introduz alterações nos Decretos n.ºs 45266 e 46548, respectivamente de 23 de Setembro de 1963 e de 23 de Setembro de 1965 - juros de mora relativos a dívidas à Previdência).

Texto do documento

Decreto-Lei 225-E/76

de 31 de Março

Considerando que se mostra conveniente alterar a data da entrada em vigor do Decreto 785/75, de 31 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto 785/75, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Abril de 1976.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 29 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/31/plain-225019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto 785/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência

    Introduz alterações nos Decretos nºs 45266 de 23 de Setembro de 1963 (Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência) e 46548, de 23 de Setembro de 1965, (Regulamento Geral das Caixas de Reforma ou de Previdência), no concernente aos juros de mora relativos a dívidas à Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - Decreto-Lei 225-E/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência

    Determina que o Decreto nº 785/75 de 31 de Dezembro produza efeitos a partir de 1 de Abril de 1976.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-15 - DECLARAÇÃO DD8736 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 225-E/76, de 31 de Março, que determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro, produza efeitos a partir de 1 de Abril de 1976.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-15 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 225-E/76, de 31 de Março, que determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro, produza efeitos a partir de 1 de Abril de 1976

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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