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Deliberação 1227/2004, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1227/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade e pela deliberação 10/2004, da comissão científica do senado, de 26 de Janeiro, é aprovado o seguinte:

Regulamento do Programa de Mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária

1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Dentária, confere o grau de mestre em Saúde Oral Preventiva e Comunitária.

2 - O programa inscreve-se na área científica da Medicina Dentária Preventiva.

2.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Os titulares de uma licenciatura ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores.

1.2 - Os titulares de uma licenciatura ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

c) Curriculum vitae.

3 - A selecção dos candidatos será feita pela comissão coordenadora do mestrado em Medicina Dentária Preventiva e Comunitária, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

3.º

Processo de fixação do número de vagas

O conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa anualmente o número de vagas para o programa de mestrado, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas ao programa de mestrado será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo e ou projecto de investigação.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

6.º

Condições de funcionamento

1 - O programa de mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (european credit transfer system), para efeitos de mobilidade estudantil.

2 - O número total de créditos a obter no programa é 29 UC, 120 ECTS.

3 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.

4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação original.

5 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Seminários de pós-graduação - Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;

b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.

6 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.

7 - A classificação final da parte curricular do mestrado é a média das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.

8 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

9 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 23 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos 15 seminários de pós-graduação.

7.º

Plano curricular

1 - O curso de mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária integra 15 seminários de pós-graduação e 2 seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação - 23 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.

3 - O plano de estudos consta do anexo I ao presente Regulamento.

8.º

Processo de nomeação do orientador

O orientador da dissertação será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária.

9.º

Regras para a apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:

1.1 - Uma extensão máxima de 25 000 palavras, em 100 páginas, a espaço duplo, tamanho de letra 12.

1.2 - Deve conter dois resumos, um em português e o outro em inglês, com um máximo de 250 palavras cada.

2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao quarto semestre de escolaridade.

3 - A título excepcional e mediante parecer devidamente fundamentado do orientador, pode o conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária prorrogar o prazo de entrega da dissertação até ao máximo de dois semestres.

10.º

Propinas

As propinas a cobrar pelo mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.

11.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

Será seguido o regime geral aplicado pela Faculdade no curso de licenciatura.

12.º

Disposições gerais

Em tudo o que este Regulamento é omisso aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

13.º

Disposições transitórias

1 - Os alunos inscritos no curso de especialização em Saúde Oral Preventiva e Comunitária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa transitam para o curso de mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária.

2 - A frequência com aproveitamento do curso de especialização em Saúde Oral Preventiva e Comunitária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa dá equivalência à componente curricular do curso de mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária.

3 - Os alunos abrangidos pelas duas alíneas anteriores têm, para efeitos de elaboração da sua tese de mestrado e obtenção do grau de mestre, de ter obtido uma classificação mínima de 14 valores no curso de especialização em Saúde Oral Preventiva e Comunitária.

14.º

Disposição revogatória

Fica revogada a deliberação 55/2003, da comissão científica do senado, de 2 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2003, que criou o curso de especialização em Saúde Oral Preventiva e Comunitária.

30 de Setembro de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Programa de mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária

Plano de estudos

1.º semestre:

Bioestatística Geral (1 UC, 3 ECTS).

Psicologia da Saúde (1 UC, 3 ECTS).

Promoção e Educação para a Saúde (1 UC, 3 ECTS).

Métodos de Investigação e de Ensino (2 UC, 6 ECTS).

Epidemiologia Geral (2 UC, 6 ECTS).

Epidemiologia das Doenças Orais (1 UC, 3 ECTS).

Qualidade em Saúde (1 UC, 3 ECTS).

Nutrição e Saúde Oral (1 UC, 3 ECTS).

2.º semestre:

Bioestatística Aplicada à Medicina Dentária (1 UC, 3 ECTS).

Gestão em Saúde (3 UC, 6 ECTS).

Saúde Escolar em Portugal (1 UC, 3 ECTS).

Sociologia da Saúde (1 UC, 3 ECTS).

Gestão em Saúde: Modelos Assistenciais em Medicina Dentária (1 UC, 3 ECTS).

Prevenção em Medicina Dentária (4 UC, 8 ECTS).

Organização do Trabalho em Medicina Dentária (2 UC, 4 ECTS).

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2250107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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