Deliberação 1227/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade e pela deliberação 10/2004, da comissão científica do senado, de 26 de Janeiro, é aprovado o seguinte:
Regulamento do Programa de Mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária
1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Dentária, confere o grau de mestre em Saúde Oral Preventiva e Comunitária.
2 - O programa inscreve-se na área científica da Medicina Dentária Preventiva.
2.º
Condições de candidatura e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso:
1.1 - Os titulares de uma licenciatura ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores.
1.2 - Os titulares de uma licenciatura ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
c) Curriculum vitae.
3 - A selecção dos candidatos será feita pela comissão coordenadora do mestrado em Medicina Dentária Preventiva e Comunitária, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.
3.º
Processo de fixação do número de vagas
O conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa anualmente o número de vagas para o programa de mestrado, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas ao programa de mestrado será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.
5.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Currículo e ou projecto de investigação.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.
6.º
Condições de funcionamento
1 - O programa de mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (european credit transfer system), para efeitos de mobilidade estudantil.
2 - O número total de créditos a obter no programa é 29 UC, 120 ECTS.
3 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.
4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação original.
5 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Seminários de pós-graduação - Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;
b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.
6 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.
7 - A classificação final da parte curricular do mestrado é a média das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.
8 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.
9 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 23 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos 15 seminários de pós-graduação.
7.º
Plano curricular
1 - O curso de mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária integra 15 seminários de pós-graduação e 2 seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Seminários de pós-graduação - 23 UC, 60 ECTS;
b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.
3 - O plano de estudos consta do anexo I ao presente Regulamento.
8.º
Processo de nomeação do orientador
O orientador da dissertação será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária.
9.º
Regras para a apresentação e entrega da dissertação
1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:
1.1 - Uma extensão máxima de 25 000 palavras, em 100 páginas, a espaço duplo, tamanho de letra 12.
1.2 - Deve conter dois resumos, um em português e o outro em inglês, com um máximo de 250 palavras cada.
2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao quarto semestre de escolaridade.
3 - A título excepcional e mediante parecer devidamente fundamentado do orientador, pode o conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária prorrogar o prazo de entrega da dissertação até ao máximo de dois semestres.
10.º
Propinas
As propinas a cobrar pelo mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.
11.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
Será seguido o regime geral aplicado pela Faculdade no curso de licenciatura.
12.º
Disposições gerais
Em tudo o que este Regulamento é omisso aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
13.º
Disposições transitórias
1 - Os alunos inscritos no curso de especialização em Saúde Oral Preventiva e Comunitária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa transitam para o curso de mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária.
2 - A frequência com aproveitamento do curso de especialização em Saúde Oral Preventiva e Comunitária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa dá equivalência à componente curricular do curso de mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária.
3 - Os alunos abrangidos pelas duas alíneas anteriores têm, para efeitos de elaboração da sua tese de mestrado e obtenção do grau de mestre, de ter obtido uma classificação mínima de 14 valores no curso de especialização em Saúde Oral Preventiva e Comunitária.
14.º
Disposição revogatória
Fica revogada a deliberação 55/2003, da comissão científica do senado, de 2 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2003, que criou o curso de especialização em Saúde Oral Preventiva e Comunitária.
30 de Setembro de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Programa de mestrado em Saúde Oral Preventiva e Comunitária
Plano de estudos
1.º semestre:
Bioestatística Geral (1 UC, 3 ECTS).
Psicologia da Saúde (1 UC, 3 ECTS).
Promoção e Educação para a Saúde (1 UC, 3 ECTS).
Métodos de Investigação e de Ensino (2 UC, 6 ECTS).
Epidemiologia Geral (2 UC, 6 ECTS).
Epidemiologia das Doenças Orais (1 UC, 3 ECTS).
Qualidade em Saúde (1 UC, 3 ECTS).
Nutrição e Saúde Oral (1 UC, 3 ECTS).
2.º semestre:
Bioestatística Aplicada à Medicina Dentária (1 UC, 3 ECTS).
Gestão em Saúde (3 UC, 6 ECTS).
Saúde Escolar em Portugal (1 UC, 3 ECTS).
Sociologia da Saúde (1 UC, 3 ECTS).
Gestão em Saúde: Modelos Assistenciais em Medicina Dentária (1 UC, 3 ECTS).
Prevenção em Medicina Dentária (4 UC, 8 ECTS).
Organização do Trabalho em Medicina Dentária (2 UC, 4 ECTS).
3.º semestre:
Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).
4.º semestre:
Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).