Despacho 21 026/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos das alíneas j) do artigo 16.º do Decreto-Lei 42 794, de 31 de Dezembro de 1959, e h) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos n.os 2, alínea m), e 3 do artigo 13.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, delego no secretário-geral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, superintendente Leopoldo Lopes de Almeida Amaral, a competência para decidir ou autorizar:
a) Pedidos de comparticipação de subsídios em todos os domínios da assistência sanitária e materno-infantil;
b) Pedidos de empréstimo à Caixa Económica da Polícia de Segurança Pública até ao montante da remuneração mensal dos beneficiários;
c) Pedidos de inscrição como beneficiários, nos termos da lei;
d) Concessão de férias e justificação de faltas ao serviço;
e) Passagem de certidões, nos termos da lei;
f) Aprovação de autos de incapacidade, venda ou destruição de materiais do património dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública;
g) Despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de Euro 199 500, nos termos das disposições legais aplicáveis;
h) Processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados.
2 - Ratifico os actos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das matérias previstas nos n.os 1 e 4, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de Setembro de 2004. - O Director Nacional e Director dos Serviços Sociais da PSP, José Manuel Branquinho Lobo.