Aviso 9406/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para um lugar de assistente de cardiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela de 17 de Setembro de 2004, no uso da competência constante no n.º 3 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, se encontra aberto concurso institucional para provimento de um lugar de assistente de cardiologia vago no quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 436/96, de 3 de Setembro, e alterado pela Portaria 798/2004, de 13 de Julho.
2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Mirandela, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4.1 - Objectivos programáticos - assegurar o serviço de urgência nos períodos nocturnos e em fins-de-semana.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função;
5.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar vinculado a qualquer organismo da Administração Pública;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número, validade e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.
7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
8 - O requerimento deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
8.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.
8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao mesmo.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 26 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - As listas de candidatos, bem como a de classificação final, serão afixadas na Secção de Pessoal deste Hospital.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Amândio Madeira Costa Cardoso, assistente de cardiologia do Hospital Distrital de Mirandela.
Vogais efectivos:
Dr. José Leandro Pessoa Marques, assistente de cardiologia do Hospital Distrital de Mirandela.
Dr. Paula Fernanda Gonçalves Dias Reis, assistente de cardiologia do Hospital de São João.
Vogais suplentes:
Dr. Policarpo António Soares da Rosa, chefe de serviço de cardiologia do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso de Régua, S. A.
Dr. José Ilídio Azevedo Moreira, chefe de serviço de cardiologia do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, S. A.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
22 de Setembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Guedes Marques.