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Aviso 9406/2004, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9406/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para um lugar de assistente de cardiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela de 17 de Setembro de 2004, no uso da competência constante no n.º 3 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, se encontra aberto concurso institucional para provimento de um lugar de assistente de cardiologia vago no quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 436/96, de 3 de Setembro, e alterado pela Portaria 798/2004, de 13 de Julho.

2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Mirandela, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4.1 - Objectivos programáticos - assegurar o serviço de urgência nos períodos nocturnos e em fins-de-semana.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função;

5.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar vinculado a qualquer organismo da Administração Pública;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número, validade e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

8 - O requerimento deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao mesmo.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 26 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - As listas de candidatos, bem como a de classificação final, serão afixadas na Secção de Pessoal deste Hospital.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Amândio Madeira Costa Cardoso, assistente de cardiologia do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais efectivos:

Dr. José Leandro Pessoa Marques, assistente de cardiologia do Hospital Distrital de Mirandela.

Dr. Paula Fernanda Gonçalves Dias Reis, assistente de cardiologia do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Dr. Policarpo António Soares da Rosa, chefe de serviço de cardiologia do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso de Régua, S. A.

Dr. José Ilídio Azevedo Moreira, chefe de serviço de cardiologia do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, S. A.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Setembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Guedes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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